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Categoria Econômica da Receita (1º Dígito) (Receitas Correntes…
Categoria Econômica da Receita (1º Dígito)
Receitas Correntes
Tributos
Patrimonial
Atividades Econômicas (Agropecuária, Industrial e Serviços)
Transferências Correntes
Recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Recursos Financeiros oriundos de constituição de dívidas
Conversão, em espécie, de bens e direitos
Recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital
Superávit do orçamento corrente
Não constituirá item de receita orçamentária
Receitas Correntes Intraorçamentárias
Receitas de Capital Intraorçamentárias
Conceito
Receitas Intraorçamentárias
Operações realizadas ENTRE órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do ORÇAMENTO FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL de uma MESMA esfera de GOVERNO
Os dígitos 7 e 8
NÃO constituem NOVAS CATEGORIAS econômicas de receita, mas sim meras especificações das categorias corrente e de capital
Possibilita a identificação das respectivas operações intraorçamentárias e, dessa forma, EVITAR a DUPLA CONTAGEM de tais receitas