Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direito das Obrigações aula 2 (Distinções Relevantes (desvantagem)…
Direito das Obrigações aula 2
Devedor
garantia do credor é os bens
toda relação jurídica
Elemento Subjetivo
Intersubjetiva/ não exite relação jurídica entre pessoa e coisa pessoa e animal todo relação é entre pessoa
Dúplice: Para que um obrigação continue existindo é necessário que duas partes distintas - polo ativo um credor e dois e o polo passivo um devedor ou dois ou mais devedores ( a obrigação que contem um pluralidade de sujeito indivisível ou solidário
Restrições
Não pode ser absolutamente indeterminado
Absolutamente INCAPAZ PODE SENDO REPRESENTADO - MENOR DE 16 ANOS / RELATIVAMENTES INCAPZ ALGUNS ATOS E OUTROS ASSISTIDOS
Determinado: x celebro o contrato com z desdo inicio da obrigação o sujeito foi determinado
Determinável: o aluno x que obter media 10 vai ganhar coleção de direito civil
Elemento Objetivo
objeto da prestação (bem jurídico)
é uma conduta humana oda obrigação Dar(entregar ou restituir), fazer e não fazer
Objeto da obrigação (objeto mediato)
Entrgar o que
devolver o que
restituir o que
Elemento Abstrato (vinculo juridico) Dualista brasil
Debito (prestação)
Responsabilidade (consequência patrimonial pelo não comprimento da prestação)
Situações possíveis
Debito/c responsabilidade
provida de coercitividade
Recai sobre a mesma pessoa de forma sucessiva uma depois o outro
Debitos/s responsabilidade
Desprovida de coercitividade (divida prescrita : assume prestação de pagar não pagou o credor deixou transcorrer ate o prazo para exercer a prestação. jogo do bixo (não pagou não precisa pagar )
Responsabilidade/ sem debito
fiador; pessoa jurídica utiliza a pessoa juridica de forma fraudulenta desconsideração da personalidade
coercitividade
Distinções Relevantes (desvantagem)
Dever (necessidade de observar uma conduta para satisfazer interesse alheio) recai sobre toda coletividade força de lei - norma menor de 18 anos
Obrigação
Dever especifico recai sobre pessoas determinada ocorrer da lei ou contrato
Onus ( interesse próprio, como advogado, provar prejuizo interesse particular)
Sujeição (é quando sua vontade é juridicamente relevante, induiram ao erro dolo submissão , direito do cara demitir o trabalhador