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Crimes contra a Administração Pública Estrangeira (Corrupção ativa em…
Crimes contra a Administração Pública Estrangeira
Considerações gerais
Incluído Lei 10.467/02
Atenção Princípio constitucional
Cooperação internacional para o Progresso da Humanidade
Conceito Funcionário Público Estrangeiro
Art. 337-D
. Considera-se funcionário público estrangeiro, para os efeitos penais, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro
Parágrafo único.
Equipara-se a funcionário público estrangeiro quem exerce cargo, emprego ou função em empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais
Corrupção ativa em Transação Comercial Internacional
Tipo Objetivo
prometer, oferecer, dar vantagem indevida a funcionário público ou a terceiros com a finalidade de fazer (ação ou omissão) algo que não deveria funcionalmente
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
discussão doutrinária
administração pública
Tipo Subjetivo
Dolo
fim especial de ver praticado, omitido ou retardado ofício de transação internacional
Não admite culpa
Consumação
oferecimento ou promessa vantagem
não importa se outro aceitou receber
Tentativa
Sim
Aumento pena
1/3
função promessa ou vantagem
funcionário público estrangeiro
retarda ou omite ato ofício
pratica infringindo dever funcional
Tráfico de Influência em Transação Comercial Internacional
Tipo Objetivo
Solicitação, exigência, cobrança, obtenção de vantagem para si ou outrem a pretexto de influir perante funcionário público estrangeiro para que este faça ou deixe de fazer alguma coisa que não deva
Sujeito
Ativo
Qualquer pessoa
Passivo
discussão
administração Pública
Elemento Subjetivo
Dolo
fim especial de vantagem para si ou outrem
Não admite culpa
Consumação
Com solicitação ou exigência
tentativa
Sim
Aumento pena
até a metade
se agente alega ou insinua que vantagem também é destinada para funcionário estrangeiro
Ação Penal
Pública Incondicionada