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Terceiro Setor (Serviços sociais autônomos (cooperam com o Estado…
Terceiro Setor
Serviços sociais autônomos
pessoas jurídica de direito privado
sem fins lucrativos
cooperam com o Estado
executando atividades de caráter social
em benefício de
categorias profissionais ou sociais
criadas pelas Confederações Nacionais, após a necessária edição de
lei autorizadora*
recebem contribuições parafiscais
SISTEMA S
não está obrigada a realizar concurso público
não se sujeito a 8.666/93
autônomos
controle finalístico pelo Tribunal de contas
da aplicação dos recursos recebidos
regime de pessoal
CLT
servidores são
agentes públicos
se sujeitam lei de improbidade e são servidor público para o CP
foro
Justiça estadual
súm.516, STF
O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito à jurisdição da Justiça estadual.
Organizações sociais
(OS)
pessoas jurídica de direito privado
sem fins lucrativos
atividade de interesse público de
desenvolvimento tecnológico
proteção e preservação do meio ambiente
pesquisa
cultura
ensino
saúde
para se classificar como organização social
tem que preencher requisitos da lei n.9.637/98 (federal)
discricionário
contrato de gestão
organização e Estado para fomento e execução de atividades
pode receber
recursos públicos, isenções fiscais, e utilizar bens do Estado, cessão especial de servidor público
Dispensável a licitação
art.24, XXIV - 8.666/93
para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
título emitido por Ministro de Estado
3º setor
pessoas jurídicas de
direito privado
SEM
fins de lucro
entidade da sociedade civil
que desenvolve atividades de
interesse social
Não compõe a estrutura da Administração Pública
colaboram com o Estado
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
pessoas jurídica de direito privado
regular há, no mínimo, 3 anos
recebem qualificação do
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
se preencher o requisitos
ato é vinculado
sem fins lucrativos
termo de parceria
cooperação com o Poder Público
se adquirir bem imóvel devido ao termo da parceira, o imóvel é inalienável