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LOA na CF - 21/09 (LOA compreenderá: (III - ORCAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL…
LOA na CF - 21/09
LOA compreenderá:
II - o ORCAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital
social com direito a voto( 50% + 1 ação);
LRF introduz novos conceitos que alteram LOA
Empresa Estatal INdependente
empresa CONTROLADA que NAO recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio.
Ex: BB, CEF, ECT, GRUPO ELETROBRÁS, GRUPO PETROBRÁS,
BNDES,INFRAERO, SERPRO, COBRA, COMPANHIA DOCAS
Empresa Estatal Dependente:
empresa CONTROLADA que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de
ou de custeio em geral
ou de capital
Nesse caso, EXCLUI-SE os recursos provenientes de aumento de participação acionária; (Se recurso recebido EXCLUSIVAMENTE p/ aumento da participação acionaria, então é Estatal INDEPENDENTE)
despesas com pessoal
Obs: deverá fazer parte do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do ente a partir
do exercício de 2003
Macete: INdependente - O. de INvestimento / Dependente - Os outros dois orçamentos
Ex: CONAB, EMBRAPA, RADIOBRÁS, EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA –
EPE
III - ORCAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta
ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Orcamento da seguridade social da porra toda
Seguridade Social:
Previdencia
Assistencia
Saude
Obs IMP: Se órgão vinculado à seguridade social
N diretamente
somente as despesas típicas da Seguridade Social
integram o orçamento da seguridade social.
Diretamente
independentemente da natureza da despesa, integram o
orçamento da seguridade social.
Obs: Esse nao tem funcao de reduzir desigualdades regionais com base em criterio populacional, os outros dois sim
I - ORCAMENTO FISCAL referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público
Ou seja, orxamento fiscal da porra toda
Característica:
Empresa Estatal NAO DEPENDENTE
Contabildade Aplicável
Somente a privada
Despesas
SOMENTE AS DESPESAS DE INVESTIMENTOS, de acordo com LDO .
Dispesas operacionais são disconsideradas
Órgão Central
Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST
Sistema utilizado
Somente SIOP nas 3 fases
Orçamento
Orçamento de Investimentos
INdependente - INvestimeento
Empresa Estatal DEPENDENTE
Contabildade Aplicável
Tanto a pública quanto a privada
Despesas
TODAS as despesas
Órgão Central
Secretaria de Orçamento Federal - SOF
Sistema utilizado
obs: p/ elaboração, execução, alterações orçamentárias
Elaboração e alteração - SIOP
Execução - SIAFI
Orçamento
Fiscal e Seguridade Social
Orcamento de Investimento
Previsao de Recursos
Apesar de englobar apenas entidades sujeitas à contabilidade privada, classifca os recursos similarmente à contabilidade pública
Aqui, recursos..é mais amplo que receitas, pq engloba todas entradas financeiras;
permutas
as que aumentam a situacao patrimnonial liquida
Funcoes do OF, OI e OSS
terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. (compativel com o PPA)
OSS NAO tem funcao de reduzir desigualdades regionais
São vedados:
a utilização, SEM autorização legislativa específica, de recursos dos OF e OSS para
suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
Anexos da LOA
CF/88, Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre
as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
tributária
e creditícia
financeira
Obs: LRF esclarece esse demonstrativo
O PLOA
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o (ESSE DOCUMENTO é o ANEXO DE METAS FISCAIS. OU SEJA, NA LOA DEVE CONSTAR ANEXO demonstrando compatibilidade da PROGRAMACAO DOS ORCAMENTOS com objetivos e metas do anexo de metas fiscais da LDO.
(Aqui é logico: Demonstrativo de compativilidade dos orcamentos com os objetivos e metas (do anexo de metas fiscais), entao so pode ser a LOA, que vem deopis da LDO)
será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
conterá RESERVA DE CONTINGENCIA, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente
líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao
atendimento de PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS riscos e eventos fiscais imprevistos.
Pra gravar: NA LOA VAI TER DOIS DOCUMENTOS
Documento com efeito das receitas e despesas decorrentes de renuncias receitas, bem como medidas de compensacao
ANEXO mostrando compatibilidade da programacao financeira com as metas fiscais da LDO
Prazos e Vigência
Vigência: 01/01 - 31/12
Prazo: Mesmo do PPA - 31/08 (encaminhado ao legislativo) e devolvido (22/12)
LOA: Estima as receitas e autoriza as despesas do Governo de acordo com a previsão de arrecadação
Representa a materialização
e priorizados para o ano seguinte da LDO (LDO compreende e prioriza)
dos OBJETIVOS e METAS estabelecidos pelo PPA
Normas para execução dos Programas e Utilização de Créditos
Vedados:
a concessão ou utilização de créditos ilimitados
o início de programas ou projetos não incluídos na LOA
consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
Obs: P/ sanar minha duvida em relacao a orcamento programa (Se é o PPA ou LOA)
DL200/67: Em cada ano, será elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.