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Lei 8.715 de 2007 (TJ/MA) (Reorganiza o Plano de Cargos, Carreiras e…
Lei 8.715 de 2007 (TJ/MA)
Reorganiza o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do PJ/MA e fica:
Requisitos de Promoção
Área de atuação
Linha de Promoção
Tabela de vencimentos
Linha de Correlação dos Cargos
Quantificação dos Cargos
Estrutura e Composição dos Grupos Ocupacionais
Os servidores do PJ são ocupantes de cargos de provimento EFETIVO E COMISSÃO
integrarão Grupos Ocupacionais
Atividades de Nível Médio
Serviços Auxiliares e Administrativos
Atividades Judiciárias Especiais
Atividades de Apoio Operacional
Atividades Judiciarias
Direção e Assessoramento
Atividades de Nível Superior
Dos Conceitos
CARREIRA
Conjunto de CLASSES da mesma natureza funcional e hierarquizada segundo o GRAU DE RESPONSABILIDADES E COMPLEXIDADE a elas inerentes
CATEGORIA FUNCIONAL
Conjunto de CARREIRAS agrupadas pela natureza das atividades e pelo grau de conhecimento exigivel para o seu desempenho
CARGO PÚBLICO
É o conjunto de ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
CLASSE
é o conjunto de CARGOS de mesma natureza funcional e semelhante quanto ao grau de complexidade e nível de responsabilidade
Grupo Ocupacional
Conjunto de categorias funcionais reunidas segundo a CORRELAÇÃO E AFINIDADE existentes entre elas quanto à NATUREZA DO TRABALHO e/ou GRAU DE CONHECIMENTO
PADRÃO
é o NÍVEL SALARIAL integrante da faixa de vencimento fixados para a classe
PROMOÇÃO
é a ELEVAÇÃO do servidor de uma classe para padrão inicial de outra classe, IMEDIATAMENTE SUPERIOR DENTRO DA MESMA CARREIRA
PROGRESSÃO
É a MOVIMENTAÇÃO do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma MESMA CLASSE
É VEDADA a progressão do servidor em estágio probatório
VALE TRANSPORTE
custeado pelo servidor com 1% do seu vencimento base
Adicional de Qualificação - AQ
permanente
em razão de conhecimentos adicionais adquiridos em ações de TREINAMENTO, TÍTULOS, DIPLOMAS OU CERTIFICADOS DE CURSO DE PÓS-GRAD
Certificados de Pós (latu sensu) duração mínima de 360 h
NÃO PODE SER CUMULADO
EM ÁREAS DO INTERESSE DO PJ
CONSTITUI SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
Tabela dos Adicionais AQ
7,5% ESPECIALISTA
5% GRADUAÇÃO
10% MESTRADO
1% TREINAMENTOS COM PELO MENOS 120 H, OBSERVADO O LIMITE DE 3%
12,5 % DOUTORADO
POSICIONAMENTO DOS OCUPANTES DOS CARGOS
Posicionamento por descompressão salarial
Posicionamento salarial automático