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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (São características dos embargos de declaração:…
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
os embargos de declaração têm como finalidade completar a decisão, remediando vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
CABIMENTO:
OBSCURIDADE:
é quando o ato não é claro, impedindo o destinatário de entender o teor ou alcance da decisão.
CONTRADIÇÃO:
a decisão é conflitante em si mesma.
OMISSÃO:
ocorre quando o juiz deixa de emitir suas considerações sobre algo relevante para o processo.
ERRO MATERIAL
são apreciados pelo próprio órgão que prolatou a decisão
obser:
A omissão da sentença, quando não suprida pelos embargos, poderá ensejar nulidade, e caberá à parte que não embargou apelar para anulá-la.
Porém, se todos os elementos constarem nos autos, o tribunal poderá apreciar o que tiver sido omitido pela instância inferior, sem que seja anulado o julgado (CPC/2015, art. 1.013,§ 3°, III)
Prazo: é de 5 (cinco) dias
após a intimação da sentença ou acórdão.
INTERROMPE
A CONTAGEM DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS
JE: suspende a contagem do prazo para interposição de recurso inominado.
A forma de interposição
é: petição escrita;
exceto nos
Juizados Especiais,
além da forma escrita, cabe também a sustentação oral na audiência em que se proferiu a sentença.
São características dos embargos de declaração:
sujeitos à teoria geral dos recursos e aos requisitos de admissibilidade
a natureza jurídica de recurso;
espécies:
embargos de declaração com efeitos modificativos e com efeitos infringentes.
Embargos com efeitos protelatórios
Não há PREPARO
Poderão opor embargos de declaração
intevenientes
MP
partes
terceiro prejudicado
Advogado- honorários advocatícios
espécies
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO INFRINGENTE OU MODIFICATIVO
Ao acolher um embargo, pode acontecer,
excepcionalmente
,
de o juiz modificar a decisão ou o resultado do julgamento
; assim, o art. 494, II, do CPC/2015 admite que publicada a sentença, o juiz possa alterá-la via embargos de declaração.
envolvem duas hipóteses em que podem ter efeito infringente
1) quando cumprem sua finalidade de solucionar vícios de obscuridade, contradição ou omissão e implicam a alteração do que foi decidido;
2) quando opostos para sanar erros materiais ou de fato.
EMBARGOS PROTELATÓRIOS :
A multa será fixada em 1% do valor atribuído à causa, podendo, nos casos de reiteração, chegar até 10% do valor da causa. A multa deve ser, igualmente, aplicada para os sujeitos que estão isentos do recolhimento das custas processuais – Ministério Público, Fazenda Pública e aos pobres na forma da lei.