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PRINCÍPIOS (ESPECIFICAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO (excecções (programas especiais…
PRINCÍPIOS
a lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecendo os princípios da UNIDADE, UNIVERSALIDADE E ANUALIDADE
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UNIVERSALIDADE
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fundos, órgãos e entidades da adm. direta e indireta
permite ao poder legislativo, conhecer todas as receitas e despesas do governo
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ORÇAMENTO BRUTO
todas as receitas e despesas constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções
valor sempre bruto, nunca líquido
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PROIBIÇÃO DO ESTORNO
vedadas a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria ou de um órgão p/ outro sem autorização prévia legislativa
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EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
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contabilmente e formalmente, o orçamento sempre estará equilibrado
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PROGRAMAÇÃO
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vincula a LOA à consecução do PPA e aos programas nacionais, regionais
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CLAREZA OU LEGIBILIDADE
expresso de forma clara, concisa e ordenada e completa
NÃO AFETAÇÃO, NÃO VINCULAÇÃO DE RECEITAS
é vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
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apenas impostos, tributos pode vincular
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