Em relação ao crime de descaminho há um entendimento próprio, no sentido de que é CABÍVEL o princípio da insignificância, pois apesar de se encontrar entre os crimes contra a administração pública, trata-se de crime contra a ordem tributária. Qual o patamar considerado para fins de insignificância em relação a tal delito? O STF sustenta que é R$ 20.000,00. O STJ, mais recentemente, também adotou este entendimento.