Direito adm 05
(Espécies)
Atos normativos
possuem efeitos gerais e abstratos
não podem ser contestados por recursos adm mas por ADI
não produzem efeitos jurídicos imediatos e não inovam a ordem jurídica
Ex.: decretos
gerais - caráter regulamentar
organização e funcionamento
extinção de função/cargos quando vagos
individuais - não é ato normativo
decreto para desapropriação
Ex.: regulamentos, instruções normativas, regimentos internos, deliberações
Atos ordinatórios
possuem efeitos internos
fundamento do poder hierárquico
não atinge e nem cria direito e obrigações
inferiores aos atos normativo
Ex.: portarias, circulares internas, avisos
Atos negociais
é necessária anuência prévia
a vontade do particular coincide da adm
não são atos bilaterais
efeitos concretos e individuais
vinculados - direito subjetivo do particular
discricionário - a adm pode ou não conceder
precários - podem ser revogados a qualquer tempo
definitivos - não podem ser revogados
podem ser anulados por vício de cassação
Ex.: licença - vinculada e definitivo
autorização - discricionário e precário
permissão - discricionário e precário
Atos enumerativos
atestam uma situação (expressam uma opinião)
não produzem efeito jurídico
Ex.: certidão, atestados, parecer, apostila
Atos punitivos
aplicar uma sanção adm
alcança os servidores, particulares, particulares com vínculo
fundamentos
disciplinar
poder de polícia
Extinção dos atos
Extinção
natural (cumprimento do ato)
subjetivo (sujeito deixa de existir)
objetivo (o objeto deixa de existir)
Retirada
Anulação
Revogação
Cassação
ocorre na execução quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos
decorre da ilegalidade
invalidação do ato adm
vício sanável ou insanável
efeitos retroativos
não gera direito adquirido, mas preserva os efeitos dos atos adm da pessoa de boa-fé
quem pode anular
adm pública (autotutela)
poder judiciário (quando for provocado)
prazo: decadencial de 5 anos, salvo quando comprovada má-fé
não se aplica quando confrontar a CF, pode anular a qualquer tempo
retirada do ato adm válido
somente a adm pode revogar
ato precisa está: legal, em vigor, discricionário
efeitos da revogação são prospectivo, porém os efeitos anteriores são mantidos
não podem ser revogados:
atos vinculados, consumados, certidões, direitos adquiridos, atos de procedimentos, atos complexos
prazo: não há prazo para revogar
Convalidação
corrigir o ato
atos com vício sanável de competência e forma
decisões que não geram lesões do interesse público e a terceiros
somente a adm pode convalidar
efeitos retroativos até a origem