Direito adm 05
(Espécies)

Atos normativos

possuem efeitos gerais e abstratos

não podem ser contestados por recursos adm mas por ADI

não produzem efeitos jurídicos imediatos e não inovam a ordem jurídica

Ex.: decretos

gerais - caráter regulamentar

organização e funcionamento

extinção de função/cargos quando vagos

individuais - não é ato normativo

decreto para desapropriação

Ex.: regulamentos, instruções normativas, regimentos internos, deliberações

Atos ordinatórios

possuem efeitos internos

fundamento do poder hierárquico

não atinge e nem cria direito e obrigações

inferiores aos atos normativo

Ex.: portarias, circulares internas, avisos

Atos negociais

é necessária anuência prévia

a vontade do particular coincide da adm

não são atos bilaterais

efeitos concretos e individuais

vinculados - direito subjetivo do particular

discricionário - a adm pode ou não conceder

precários - podem ser revogados a qualquer tempo

definitivos - não podem ser revogados

podem ser anulados por vício de cassação

Ex.: licença - vinculada e definitivo
autorização - discricionário e precário
permissão - discricionário e precário

Atos enumerativos

atestam uma situação (expressam uma opinião)

não produzem efeito jurídico

Ex.: certidão, atestados, parecer, apostila

Atos punitivos

aplicar uma sanção adm

alcança os servidores, particulares, particulares com vínculo

fundamentos

disciplinar

poder de polícia

Extinção dos atos

Extinção

natural (cumprimento do ato)

subjetivo (sujeito deixa de existir)

objetivo (o objeto deixa de existir)

Retirada

Anulação

Revogação

Cassação

ocorre na execução quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos

decorre da ilegalidade

invalidação do ato adm

vício sanável ou insanável

efeitos retroativos

não gera direito adquirido, mas preserva os efeitos dos atos adm da pessoa de boa-fé

quem pode anular

adm pública (autotutela)

poder judiciário (quando for provocado)

prazo: decadencial de 5 anos, salvo quando comprovada má-fé
não se aplica quando confrontar a CF, pode anular a qualquer tempo

retirada do ato adm válido

somente a adm pode revogar

ato precisa está: legal, em vigor, discricionário

efeitos da revogação são prospectivo, porém os efeitos anteriores são mantidos

não podem ser revogados:

atos vinculados, consumados, certidões, direitos adquiridos, atos de procedimentos, atos complexos

prazo: não há prazo para revogar

Convalidação

corrigir o ato

atos com vício sanável de competência e forma

decisões que não geram lesões do interesse público e a terceiros

somente a adm pode convalidar

efeitos retroativos até a origem