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CASAMENTO (1) IMPEDIMENTOS (colaterais até terceiro grau (irmãos…
CASAMENTO
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2) CAUSAS DE ANULAÇÃO
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está em idade núbil mas não teve autorização dos pais nem suprimento pelo juiz (a denegação não foi injusta)
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PRAZO PRESCRICIONAL
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3 anos
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engano quanto à identidade/honra/boa fama + ignorância de crime cometido antes do casamento + ignorância de moléstia grave transmissível/defeito físico irremediável
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DEVERES MATRIMONIAIS
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guarda, sustendo e educação dos filhos
fidelidade recíproca
estrutura monogâmica, mas não é principiológica
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igualdade de gênero
ambos são responsáveis pelos encargos da família, concorrendo na proporção de seus bens e rendimentos para o sustento da família e educação dos filhos (independe do regime de bens)
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vida em comum, domicílio conjugal
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basta a vontade de permanecer juntos, com vínculo
o cônjuge pode se afastar do domicílio conjugal por causa de profissão, interesse pessoal, etc
3) CAUSAS SUSPENSIVAS
não deve casar nos 10 meses subsequentes à morte do marido ou à decretação de anulação/nulidade do casamento: garantir a filiação de eventual prole
não deve casar divorciado se não houve partilha dos bens do antigo casamento: evitar confusão patrimonial e proteger ex-cônjuge
viúva não deve casar até que faça o inventário e dê partilha aos bens: proteger patrimônio dos herdeiros e evitar confusão patrimonial
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