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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) / ADCon (Objeto (leis ou…
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) / ADCon
Objeto
leis ou atos normativos
FEDERAIS
editados depois da CF/88
que tenham tido a Constitucionalidade recorrentemente arguida
Competência
STF
Legitimação ativa
(art.103, CF)
LEGITIMADOS UNIVERSAIS :globe_with_meridians:
não
precisam comprovar pertinência temática
Mesa da Câmara dos Deputados
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Mesa do Senado Federal
partido político com representação no , Congresso Nacional
(art.17, CF)
precisa de advogado
aferição de legitimidade
momento da propositura da ação
perda superveniente de representação
não
desqualifica como legitimado ativo
Presidente da República;
LEGITIMADOS ESPECIAIS
tem que comprovar pertinência temática
Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF
Confederação Sindical
precisa de advogado
STF
associações de associações têm legitimidade
centrais sindicais
não
têm legitimidade
Governador de Estado e do DF
Entidade de classe de âmbito nacional
precisa de advogado
pelo menos 9 estados da Federação
entidade de classe é categoria profissional
Efeitos da decisão
eficácia contra todos
erga omnes
efeito vinculante
administração pública
outros órgãos do poder judiciário
descumprimento do que foi decidido em ADI
reclamação constitucional
art.102, I, i
a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
efeito retroativo
ex tunc
possibilidade de modulação dos efeitos temporais
ADI X ADC
ADI
resultado do julgamento
procedência
ADC
resultado do julgamento
improcedência
toda lei se presume constitucional (juris tantum)
serve para transformar essa presunção em relativa em absoluta (jure at de jure)
PROCEDIMENTO
1º
petição inicial
Art.14, Lei nº 9.868/99
A petição indicará:
o pedido, com suas especificações.
a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
art.14, Lei nº 9.868/99 - Parágrafo único.
A petição inicial
acompanhada de instrumento de procuração
quando subscrita por advogado
, será apresentada em 2 vias,
devendo conter cópias da lei ou do ato normativo impugnado
e dos documentos necessários para comprovar a impugnação.
2º
será aberta vista
PGR
que deverá pronunciar-se no prazo de 15 dias.
3º
o relator lançará o relatório
com cópia a todos os Ministros
, e pedirá dia para julgamento
Medida cautelar
Requisitos
fumus boni juris
verossimilhança entre as alegações e o direito
Periculum in mora
perigo de dano (lesão)
art.21, Lei nº 9.868/99
O Supremo Tribunal Federal
por decisão da
maioria absoluta
de seus membros
poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade,
consistente na determinação
os juízes e os Tribunais
suspendam
o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
P. U.
Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal
fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão,
no prazo de 10 dias
Devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de 180 dias, sob pena de perda de sua eficácia.
Pedidos
1º
medida cautelar
suspensão dos julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.
art.21, nº 9.868/99
2º
Intimação do Procurador-Geral da República, para manifestar-se no prazo de 15 dias.
art.19, Lei nº 9.868/99
3º
Procedência
da Ação, no mérito, para que se declare a constitucionalidade da lei ou ato normativo objeto da ação, produzindo tal decisão efeitos erga omnes, vinculantes e ex tunc
não
admite desistência (Art. 16, da Lei nº 9.868/99).
não
poderá ser objeto de Ação Rescisória (Art. 26, da Lei nº 9.868/99).
Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI
não
cabe recurso de qualquer espécie,
com a exceção de embargos declaratórios.