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Pessoa jurídica (desconsideração da personalidade jurídica (em caso de…
Pessoa jurídica
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Pessoas jurídicas de direito público interno luizarios.adv
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autarquias, inclusive as associações públicas
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São pessoas jurídicas de direito privado luizarios.adv
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Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado luizarios.adv
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precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo,
prazo decadencial
. Decai em 3 anos
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por defeito do ato respectivo,
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JDC142
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JDC143
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DC144
relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do
art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva.
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O registro declarará:
o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de
que modo;
nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores
se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver
as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
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pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado,
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JDC141
A remissão do art. 41, parágrafo único, do Código Civil às pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
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administração coletiva
decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes,
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Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação,
até que esta se conclua.
Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita,
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art. 42, §2º
As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código
JDC280
Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos:
b)
as deliberações sociais poderão ser convocadas por iniciativa de sócios que representem 1/5 do capital social, na omissão do contrato.
A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada
a)
em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a
exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao
contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1.085;
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São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas :church:
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Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
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O registro da pessoa jurídica tem natureza CONSTITUTIVA, e EX NUNC (não retroage)
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