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Fatos jurídicos (Fato jurídico em sentindo estrito (Ordinário (situação…
Fatos jurídicos
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Quanto à licitude
fatos ilícitos
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subjetivo
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Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
objetivo
não se análise a culpa, mas sim o comportamento do titular do direito
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