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DH23 - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (Direitos…
DH23 - Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos
Finalidade
Tornar juridicamente vinculante aos Estados vários direitos já contidos na Declaração Universal de 1948, detalhando-os e criando mecanismos de monitoramento internacional de sua implementação pelos Estados Partes
Acrescentam alguns direitos, criam outras obrigações ou fixam mecanismos de fiscalização adicionais ao tratado, ou convenção, originários, cuja adesão é facultada
Direitos Albergados
Igualdade entre homens e mulheres
Vida
Proibição de tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes
Proibição de escravidão, de servidão e de submissão a trabalho forçado
Liberdade e segurança pessoal
Integridade do preso
Não prisão por descumprimento de obrigação contratual
Direito de circulação
Juízo natural
Presunção de inocência
Tipicidade Penal
Personalidade Jurídica
Vida Privada
Liberdades de pensamento, consciência e religião
Liberdade de expressão
Direito de reunião
Direito de associação, inclusive constituir sindicatos
Proteção à família
Proteção à criança
Direito de Participação Política
Igualdade perante a lei e igual proteção da lei
Proteção às minorias
Eixo central
Proteção aos direitos civis e políticos, decorrentes da condição humana
Autodeterminação dos Povos
Liberdade para definição do estatuto jurídico
Liberdade para decidir a respeito do desenvolvimento
Social
Cultural
Econômico
Derrogação Temporária das obrigações do pacto internacional de direitos civis e políticos
Decretação de Estado de Emergência
Quando necessário à segurança nacional ou à ordem pública
Pena de Morte
Não foi abolida pelo Pacto originariamente
Somente com o Segundo Protocolo Facultativo, já no ano de 1989, vedou-se a pena de morte para todos os casos, viabilizando, contudo, que os Estados oponham reserva, caso adotem internamente a pena de morte
Liberdade de Opinião e de Expressão
Restringível
para evitar a violação do direito de outras pessoas
por razões de segurança nacional, de ordem pública, de saúde ou moral pública
Direitos de primeira dimensão
Primeiro Protocolo Facultativo
Mecanismo de Petições Individuais
Segundo Protocolo Facultativo
Vedação à pena de morte
Salvo
Guerra declarada
Condenação por infração penal de gravidade extrema
Mecanismos convencionais de proteção
Comunicações Interestatais
Faculdade, assumida por declaração expressa e em separado, por meio da qual permite-se que um Estado comunique outro sobre situação de violação dos Direitos Humanos
Petições Individuais
Possibilidade de a vítima de violação a direito humano acionar o Cômite para a tutela de seu direito
Relatório
Informação obrigatória e periódica do Estado-parte ao Pacto relativamente às promoções e garantias dos Direitos Humanos