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Da Compensação do Imposto (Credito) (III - DIFAL, nos incisos anteriores…
Da Compensação do Imposto (Credito)
TODO ESTORNO DE CRÉDITO É UM DÉBITO
Imposto Cobrado x Imposto Pago
Imposto Cobrado: Aquele destacado na nota fiscal. Poderá ser utilizado, em regra, como crédito, ainda que remetente não tenha pago
I - Entrada de mercadoria
Uso ou Consumo (1º Jan 2020)
Ativo Imobilizado
II - Recebimento de Serviços
Transporte Interestadual e Intermunicipal
Frete
CIF - Remetente contrata um terceiro. O remetente credita
FOB - Destinatário contrata um terceiro. O destinatário credita
Comunicação
Prestação de mesma natureza (revenda)
Uso ou consumo (1º Jan 2020)
III - DIFAL, nos incisos anteriores
Operações de Ativo Permanente
1º Jan 2020
Casos de Importação. Cálculo
Valor / 1 - Alíquota
Objetivo aumentar a arrecadação
$1 O crédito do imposto poderá ser substituído por uma percentagem fixa
Chamado de Crédito Presumido
$2
Operações com produtos agropecuários se a operação anterior a essa isenta tiver sido tributada o estabelecimento de entrada isenta ou não tributada pode buscar o crédito da operação anterior
$3 Direito de Crédito está condicionado
I idoneidade da documentação fiscal
II - à escrituração nos prazos e condições
$4 Direito de usar o crédito
Extingue-se depois de decorridos 5 ANOS contados da DATA DE EMISSÃO do documento
$5 Ressalvado o disposto no artigo seguinte. Crédito é intransferível