Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aulas 7 e 8 - Justiça Eleitoral (Direito Eleitoral) (Funções da Justiça…
Aulas 7 e 8 - Justiça Eleitoral (Direito Eleitoral)
Art. 118 da CRFB
Justiça comum
STF
STJ
TJ
Juízes
TRF
Juízes
Justiça especial
STF
TST
TRT
Juízes
STF
TSE
TRE
Juízes
Juntas eleitorais
STF
STM
TJM
Juízes
TSE (art. 119)
7 membros
I - mediante eleição, pelo voto secreto
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente
dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal
, e o Corregedor Eleitoral dentre os
Ministros do Superior Tribunal de Justiça
Competência
Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança
Art. 121, p. 2º, da CRFB
Os substitutos são em número igual ao dos efetivos
TRE
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
No âmbito do TRF, usualmente se denomina desembargadores, no entanto, são juízes
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
Observação:
jeton
- pagamento por participação
Funções da Justiça Eleitoral
Função administrativa
As mesmas pessoas tem funções administrativas e jurisdicionais, realizam atos administrativos e atos jurisdicionais
Todas as funções administrativas relacionadas à eleição estão sob o encargo da Justiça Eleitoral
JE/TRE/TSE
Função normativa
A Justiça Eleitoral possui um modelo único, como se fosse um "mini-Estado", pois possui funções normativas, administrativas e jurisdicionais. Possui, ainda, a função consultiva.
Podem elaborar atos normativos
TSE
Função consultiva
Consulta hipotética e abstrata
O resultado da consulta é um ato administrativo, não vinculando o Tribunal
TRE/TSE
Jurisdicional
JE/TRE/TSE