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1. INQUÉRITO POLICIAL (Diligências/Atos Investigativos: (art.7°reprodução…
1. INQUÉRITO POLICIAL
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Polícia Judiciária
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Função de caráter repressivo, visando a justiça. Atua na repressão aos crimes que já ocorreram, investigando para a elucidação da infração penal. PF e PC.
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Conceito de IP:
Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizados pela polícia, objetivando a identificação das fontes de provas e a colheita de elementos de informação quanto a autoria e materialidade do delito, possibilitando o autor da ação penal ingressar em juízo.
É o procedimento administrativo, inquisitório, escrito, que visa apurar fato que configure infração penal e sua autoria, com a finalidade de servir de base à ação penal.
Administrativo por ser pré-processual, pré-judicial.
Polícia Administrativa:
"NÃO faz parte IP"
Função de caráter preventivo relacionada à segurança, visando impedir a prática de atos lesivos à sociedade. EX.:PM,PRF,PFF.
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Instauração de IP:
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- Requerimento do Ofendido ou Representante Legal.
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Requisitos Mínimos:
- Fato constituir crime em tese;
- Sinais da existência do fato
- Não estar extinta a punibilidade
- Não ter sido investigado absolvido ou condenado pelo mesmo fato.