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11.PROCESSO PENAL MILITAR Auxiliares (art. 36 -76) (Perito e Intérpretes…
11.PROCESSO PENAL MILITAR
Auxiliares
(art. 36 -76)
OBS: Escrivão e Oficias Justiça
Impedimentos
Convoca o substituto
na falta de substituto
AD HOC
Prestar compromisso
Suspeição e impedimento
aplica no que couber
Escrivão
Peças e Termos do Processo
Manter em Ordem e em Dia
Oficial de Justiça
Diligências
na presença de
:two: testemunhas
SE POSSÍVEL
durante o dia
6h
Oitiva Testemunha: 7h as 18h
18h
Entrega dos Mandados
Logo depois de cumprido
Salvo força maior
Perito e Intérpretes
prestará compromisso
Não pode recusar o encargo
Salvo motivo relevante
A ser apreciado pelo juiz
de Preferência entre
oficiais da ativa
obedecida a especialidade
Pode MULTA
Valor
Até 3 dias de vencimentos
P/ fixos
1/10 até 1/2 do SM
p/ Não fixos
Hipóteses
Recusa por motivo irrelevante
Deixar de acudir o chamado
Não comparecer no dia e local
Sem justa causa
juiz pode tambem
determinar apresentação
oficiando
Aut. militar
Perito Oficial
Aut. Civil
Perito Func. Público
Não apresentar laudo no prazo
Concorrer para que não seja feito no prazo
Nomeados pelo Juiz sem intervenção das partes
Não pode atuar como Perito
Interdição
Depoimento no processo ou opinado sobre objeto da perícia
Sem
Habilitação
Idoneidade
Menores de 21
Suspeição e Impedimento
Aplica no que couber