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Sistema de Registro de Preços Lei7892/2013 III (Revisão e Cancelamento dos…
Sistema de Registro de Preços Lei7892/2013 III
Assinatura :pen: da ATA 📝 e contratação com fornecedores registrados
A ATA de RP 📝 implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade
A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de NOTA DE EMPENHO de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil
:warning: A existência de preços registrados :red_cross: ñ obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições
Revisão e Cancelamento dos preços registrados
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução :heavy_minus_sign: dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve :heavy_plus_sign: o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador :keycap_star: promover as negociações junto aos fornecedores
:check: Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador :keycap_star: deverá proceder à :no_entry: revogação da ATA de RP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
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Fornecedor
:broken_heart: Cancelamento do registro
:small_blue_diamond: Descumprimento das condições da ATA
:small_blue_diamond: :red_cross: Ñ retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm., sem justificativa aceitável
:small_blue_diamond: :red_cross: Ñ aceitar reduzir :heavy_minus_sign: o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior :arrow_up: àqueles praticados no mercado
:small_blue_diamond: Sofrer sanção de
anos pela 8666 ou
anos pela 10520
:broken_heart: Cancelamento dos preços registrados
:small_blue_diamond: Por razão de interesse público
:small_blue_diamond:A pedido do fornecedor
Utilização da ATA por outros órgãos e entidades
Mediante anuência do órgão gerenciador :keycap_star:
Caberá ao fornecedor beneficiário da ATA de RP, optar pela aceitação ou ñ do fornecimento decorrente de adesão, desde que ñ prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ATA, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes
As aquisições ou contratações adicionais :red_cross: ñ poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ATA de RP para o órgão gerenciador e órgãos participantes
O instrumento convocatório 📜 deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ATA de RP ñ :red_cross: poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador :keycap_star: e órgãos participantes
Após a autorização do órgão gerenciador :keycap_star:, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, observado de vigência da ATA, em até
dias
:red_cross:É vedada aos órgãos e entidades da adm. pública federal a adesão a ATA de RP gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual
:check:É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distrital ou estaduais a adesão a ATA de RP da adm. pública federal