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4.Ação Penal Militar, Denúncia e Processo I (art. 29 ao 33) (art. 77-81)…
4.Ação Penal Militar, Denúncia e Processo I
(art. 29 ao 33) (art. 77-81) (art. 34-35)
APM
É PÚBLICA
Regra
Pública Incondicionada
MP não depende de condição para oferecer denuncia
Exceção
Pública Condicionada
Crimes Previstos nos
arts. 136 a 141 do CPM
Para MP oferecer denuncia precisa de
Requisição
(art. 31)
do Ministro da Justiça
se acusado
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do Comando (Ministério) M/A/E
p/ acusado
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Somente pode ser
promovida pelo MP
CF :arrow_right: subsidiária :arrow_right: desídia do MPM (perde o prazo)
Somente é promovida
do MP
Parte ou
Fiscal
por Denuncia
Que é a PI