Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CNMP (14 MEMBROS, NOMEADOS PELO PR, DEPOIS AP A ESCOLHA POR MA DO SF, P/…
CNMP
14 MEMBROS, NOMEADOS PELO PR, DEPOIS AP A ESCOLHA POR MA DO SF, P/ MANDATO 2A, ADMITIDA 1 RECONDUÇÃO
-
2 JUÍZES, 1 IND PELO STF E OUTRO STJ
-
2 CIDADÃOS DE NOT SABER JURÍDICO E REPUTAÇÃO ILIBADA, 1 IND PELA CD E OUTRO SF.
-
-
COMPETÊNCIA
-
ELABORAR RELATÓRIO ANUAL, PROPONDO PROVIDÊNCIAS SOBRE A SIT DO MP NO PAÍS
APRECIAR, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO, A LEGALIDADE DOS ATOS ADM PRATICADOS POR MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MPU E MPE E DESTITUÍ, REVER E FIXAR PRAXO P ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS P CUMPRIR A LEI, S/ PREJU DA COMPET DO TCU.
RECEBER E CONHECER RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MPU E MPE, INCLUSIVE SERVIÇO CORREICIONAL. PD AVOCAR PROC EM CURSO DISCIPLINARES, DETERMINAR A REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE OU APOSENTADORIA C/ SEBSÍDIOS PROPORCIONAIS E APP OUTRAS SANÇÕES.
REVER, DE OFICIO OU MEDIANTE PROVOC, PROCESSOS DISCIPLINARES DE MEMBROS DO MPU E MPE JULGADOS A - 1 ANO.
-
O PRESIDENTE DA OAB Ñ INTEGRA O CNMP, MAS OFICIA JUNTO A ELE
A CF PREVE A CRIAÇÃO DE OUVIDORIAS DO MP, NO ÂMBITO DE CD UM DELES, QUE TEM COMO FIM AUXILIAR CNMP, COLABORANDO C/ EXERCÍCIOS DE CIDADANIA POR MEIO DE DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES CONTRA MEMBROS OU ÓRGÃOS DO MP, INCLUSIVE SERV AUX.