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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS) LIMPE (EFICIÊNCIA…
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (EXPRESSOS)
LIMPE
LEGALIDADE
ou Princípio da Estrita Legalidade
Ad. Pública somete poderá agir ou deixar de agir de acordo com aquilo que a lei determinar. O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (
vinculação
) ou autorizar (
discricionariedade
)
A atuação administrativa também deve estar de acordo com os decretos regulamentares e outros atos normativos secundários, como portarias e instruções normativas.
Obs.: Instruções normativas não podem instituir direito novo, sendo assim, não podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações.
OBS.:
Princípio da Legalidade x Reserva Legal: O 1º determina que a atuação administrativa deve pautar-se na lei. A reserva legal significa que determinas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
:
a) Edição de medida provisória (CF, art. 62);
b) Decretação do estado de defesa (CF art. 136)
c) Decretação do estado de sítio (CF, arts. 137 a 139)
EFICIÊNCIA
Administrador público deve buscar meios adequados para garantir agilidade, economia e qualidade na movimentação da máquina administrativa.
É a produtividade + economicidade = produzir
EC 19/98
Rapidez, qualidade, evitar desperdícios, presteza, alto rendimento funcional.
Objetivo: assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às necessidades da sociedade que os custeia.
Ato ineficiente é
ilegítimo
. O que enseja sua anulação.
Se a anulação causar mais prejuízo ao interesse público há a responsabilização de quem lhe deu causa.
IMPESSOALIDADE
(Decorre do Princípio da Supremacia do Interesse Público e da Isonomia e da Igualdade)
A administração está proibida de estabelecer discriminações gratuitas, mas apenas aquelas que justifiquem para a preservação dos interesses da coletividade.
Impessoalidade do Administrador em relação ao povo
= A administração tem que atuar de forma neutra, imparcial.
Impessoalidade do Administrador em relação a ele próprio
= Não pode realizar nenhum tipo de promoção pessoal. Qual tipo de promoção? Promover nome, imagem, slogan, símbolo.
Do primeiro significado do princípio da impessoalidade, decorre um princípio implícito:
o princípio da finalidade
(pode ser chamado de prin. do interesse público). Dessa forma, todo ato da Administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (sentido amplo) e da finalidade para ele especificamente prevista em lei (sentido estrito); Se não for assim, o ato será inválido.
Além disso, o princípio da Impessoalidade busca a necessidade de declarar o impedimento ou suspeição de autoridade que não possua condições de julgar de forma igualitária.
NEPOTISMO
Súm. Vinculante nº 13.
Parente = cônjuge, companheiro, parentes até 3º grau (consanguíneo ou por afinidade)
Cargos em comissão
= direção, chefia. assessoramento
Obs.:
Cargo político não exite nepotismo (Ministro de Estado, Secretários municipais e estaduais).
Obs.:
Viola o princípio da Impessoalidade e o princípio da Moralidade.
Obs.:
Aqui é proibido tanto na Adm. Pública Direta quando na Indireta.
**Obs.: Ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será NULO por desvio de finalidade.
MORALIDADE
O administrador público não pode dispensar os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto.
Atos imorais são inconstitucionais - passíveis de apreciação pela Poder Judiciário.
Indiretamente ligada à preservação do interesse público.
Improbidade Administrativa
Espécie de imoralidade.
Improbidade = desonestidade administrativa.
Tem
dolo
.
OBS.: O art. 10 da Lei 8.429/92 admite improbidade culposa.
Ato contrário a moral administrativa é
nulo
, e não meradamente inoportuno ou inconveniente.
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Todos os seus atos devem ter de conhecimento público.
Exceção
: quando o sigilo for necessário para consagrar a segurança da sociedade ou do Estado e para preservar a intimidade.
Administração tem o dever de ser transparente.