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LIMITES AO REGRESSO INFINITO (NEXO CAUSAL) (TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA -…
LIMITES AO REGRESSO INFINITO (NEXO CAUSAL)
CONCAUSAS
- QUANDO HÁ MAIS DE UMA CAUSA CONCORRENDO A UM RESULTADO
CONCAUSA DEPENDENTE
- AQUELA QUE REPRESENTA UM DESDOBRAMENTO NATURAL DA CONDUTA (EX: MORTE POR FERIMENTO OCASIONADA POR FACADA)
CONCAUSA INDEPENDENTE
- AQUELA QUE REPRESENTA UM DESDOBRAMENTO ANORMAL DA CONDUTA
CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE
- CAUSA QUE
NÃO SE ORIGINA DA CONDUTA PRINCIPAL
CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE CONCOMITANTE
- MARIA ENVENENA JOÃO. QUASE NO MESMO INSTANTE, ANTONIO ATIRA EM JOÃO, QUE VEM A FALECER PELO DISPARO. MARIA RESPONDE POR TENTADO E ANTONIO POR CONSUMADO
CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE
- MARIA ENVENENA JOÃO, ANTES MESMO DE O VENENO FAZER EFEITO, CAI UM LUSTRE NA CABEÇA DE JOÃO, QUE VEM A FALECER DE TRAUMATISMO CRANIANO. MARIA RESPONDE POR HOMICÍDIO TENTADO.
CONCAUSA ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE
- MARIA ENVENENA JOÃO. DUAS HORAS DEPOIS, ANTONIO ATIRA EM JOÃO, QUE VEM A FALECER POR CONTA DO VENENO. MARIA RESPONDE POR CONSUMADO, E ANTONIO POR TENTADO,
CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE
- CAUSA QUE
SE ORIGINA DA CONDUTA PRINCIPAL
CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE CONCOMITANTE
- JOÃO QUER ATIRAR EM ANTONIO, MAS ERRA O ALVO. A VÍTIMA É CARDÍACA E VEM A FALECER DE UM COLAPSO CARDÍACO. PARA HAVER HOMICÍDIO CONSUMADO, É PRECISO QUE JOÃO TENHA CONHECIMENTO DA DOENÇA.
CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE
EVENTO PREVISÍVEL
- NÃO POR SI SÓ CAUSA O RESULTADO. É DEPENDENTE DA CONDUTA PRINCIPAL, SENDO QUE ESTA CAUSOU O RESULTADO
EVENTO IMPREVISÍVEL
- POR SI SÓ CAUSA O RESULTADO. DEPENDE DA CONDUTA PRINCIPAL, MAS NÃO É ESTA QUE CAUSA O RESULTADO
CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE PREEXISTENTE
- JOÃO DÁ UMA FACADA EM ANTONIO, PORTADOR DE HEMOFILIA. A FACADA NÃO FOI LETAL, MAS JOÃO MORRE EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA. PARA HAVER HOMICÍDIO CONSUMADO, JOÃO DEVE TER CONHECIMENTO DA DOENÇA E A INTENÇÃO DE MATAR.
TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
- TEORIA QUE DEFENDE QUE, NO NEXO CAUSAL, HÁ O NEXO FÍSICO E O NEXO NORMATIVO
NEXO FÍSICO
- É O NEXO CAUSAL ESTUDADO, AQUELE EM QUE ESTABELECE-SE DIRETAMENTE A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE UMA CONDUTA E UM RESULTADO.
NEXO NORMATIVO
- ALÉM DO NEXO FÍSICO, DEVE HAVER O NEXO NORMATIVO, EM QUE HÁ A REALIZAÇÃO DE UM
RISCO PROIBIDO
E A
REALIZAÇÃO DESSE RISCO NO RESULTADO
CASOS EXCLUDENTES DA CRIAÇÃO DE UM RISCO PROIBIDO
AUSÊNCIA DE AUMENTO JURIDICAMENTE RELEVANTE DO RISCO
(EX: MANDAR UMA CRIANÇA PASSEAR, ESPERANDO QUE ELA SEJA ATINGIDA POR UM RAIO)
CRIAÇÃO DE UM RISCO PERMITIDO
(EX: DAR UMA FESTA NA PISCINA, OU DIRIGIR DENTRO DA VELOCIDADE LIMITE DA VIA)
DIMINUIÇÃO DE UM RISCO JÁ EXISTENTE
(EX: BATER NA LATERAL DE UM VEÍCULO PARA EVITAR A COLISÃO FRONTAL COM UM CAMINHÃO)
AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DESSE RISCO NO RESULTADO
RESULTADO TERIA OCORRIDO MESMO SE NÃO HOUVESSE O RISCO PROIBIDO
(EX: MORTE DE UM CICLISTA QUE TERIA OCORRIDO MESMO SE RESPEITADA A DISTÂNCIA MÍNIMA)
A FORMA QUE O RESULTADO OCORREU NÃO ESTAVA NO ÂMBITO DAQUILO QUE A NORMA BUSCAVA EVITAR
- SE A FORMA QUE O RESULTADO OCORREU ESTAVA COIBIDA PELA NORMA PENAL
CURSOS CURSAIS COMPLETAMENTE INVULGARES
- QUANDO O RSULTADO É CAUSADO POR UMFATO QUE NÃO POSSUI RELAÇÃO COM A CONDUTA DO RÉU (EX: INCÊNDIO NO HOSPITAL)
TEORIA DE CLAUS ROXIN
IMPUTAÇÃO SUBJETIVA
DOLO
- VONTADE CONSCIENTE DE REALIZAR O TIPO OBJETIVO DE UM CRIME
ELEMENTOS DO DOLO
VOLITIVO - VONTADE
INTELECTUAL - CONSCIÊNCIA
TEORIAS DO DOLO
TEORIA DA VONTADE
- O DOLO SERIA, TÃO SOMENTE, A VONTADE CONSCIENTE DE REALIZAR-SE A INFRAÇÃO PENAL
TEORIA DO CONSENTIMENTO
- HAVERÁ DOLO QUANDO HOUVER VONTADE, CONSCIÊNCIA E TAMBÉM O AGENTE ASSUMIR O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO
- PARA EXISTIR O DOLO, DEVE HAVER SOMENTE O ELEMENTO INTELECTUAL, A CONSCIÊNCIA (NÃO FOI ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL)
TIPOS DE DOLO
DOLO DIRETO
- QUANDO HÁ A INTENÇÃO DE REALIZAÇÃO DO RESULTADO
2º GRAU
- QUANDO O AGENTE ASSUME O RISCO DE PRODUZIR CERTO RESULTADO. EXEMPLOS COM BOMBAS E EXPLOSIVOS. (EX: CASO THOMAS, FRAUDE DE SEGURO)
3º GRAU
(MINORIA DOUTRINÁRIA) - QUANDO ASSUME-SE O RISCO DE PRODUZIR CERTO RESULTADO, MAS HÁ UMA MULHER GRÁVIDA (DOLO EM RELAÇÃO AO FETO)
1º GRAU
- QUANDO O AGENTE
QUER
PRODUZIR AQUELE RESULTADO. FIM QUE SE PRETENDE ATINGIR (EX: QUERO MATAR E MATO)
DOLO EVENTUAL
- FODA-SE
O DOLO EVENTUAL SE CARACTERIZA QUANDO O AGENTE NÃO PRETENDE PRODUZIR DETERMINADO RESULTADO, MAS AGE DE TAL MANEIRA QUE INCORPORA COMO CONSEQUÊNCIA
PROVÁVEL
DE SUA AÇÃO
CULPA