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Princípios do Direito Tributário (Princípios que protegem a segurança…
Princípios do Direito Tributário
Conceito de princípio
mandamento de otimização
aquele princípio deve ser aplicado na maior medida possível conforme o caso concentro
3 correntes
1ª corrente
não tem distinção entre princípios e regras
2ª corrente
princípios e regras tem diferença fraca ou débil
princípios tem ampla generalização
3ª corrente
Robert Alexy
regras
juízo hipotético-constitucional
regra do
tudo ou não
uma regra é declarada inválida se confronto com outra
princípios
princípios são
mandamento de otimização
> aquele conteúdo deve ser aplicado na maior medida atendidas as circunstâncias do caso concentro
ponderação
é verificado, no caso concentro, qual é o princípio preponderante.
Princípios constitucionais gerais
Princípio da república
autoridades são meros administradores da coisa pública – res publica
Forma de governo
transitoriedade
responsabilidade
representatividade
eletividade
Princípio da Federação
José Roberto Vieira
Município
entidade não federativa
não participa da vontade nacional
Federação
a repartição constitucional de competências
, a participação da vontade das ordens jurídicas parciais na vontade da ordem jurídica nacional
, e a possibilidade de autoconstituição (constituições locais).
“...conquanto portadores de toda a dignidade constitucional da sua indefectível autonomia, os nossos municípios não são, indubitavelmente, entidades federativas”
cláusula pétrea
art.60, §4º, I
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
a forma federativa de Estado;
Forma de Estado
origem da federação
:flag-us:
movimento centrípeto
tendência da periferia para o centro
Federalismo por agregação ou
associação
:flag-br:
centrífuga
movendo-se do centro no
sentido do perímetro
federalismo por segregação ou dissociação
Princípio da tripartição das funções
tais funções são entregues a órgãos distintos e autônomos
sistema de ‘freios e contrapesos'
3 funções estatais
executiva
produção do ato especial
judiciária
resolução
de controvérsias
legislar
produção do ato geral
Princípio da autonomia municipal
os municípios, apesar de não integrarem o Pacto Federativo,
tem capacidade para legislar sobre negócios seus por autoridades próprias
artigo 34, VII, “c”, CF
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Princípios que protegem a segurança
Princípio da irretroatividade
passado
Art.5º, XXXVI
a lei não prejudicará
o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada;
o direito adquirido,
150, III, "a", CF
vedado
cobrar tributo
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
exceção
:warning:
art.106, I, CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
Princípio da legalidade
art. 5.º, II,
ninguém será obrigado a fazer ou
a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
DIREITO FUNDAMENTAL
cláusula pétrea art.60, §4º, IV, CF
legalidade tributária/estrita legalidade
art. 150, I, CF
VEDADO
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
somente lei pode delinear a estrutura do tributo
Paulo de Barros
pessoas políticas de direito constitucional
interno somente poderá instituir tributos, isto é, descrever a regra-matriz deincidência
, ou aumentar os existentes, majorando a base de cálculo ou a alíquota,
mediante a expedição de lei
legalidade tributária
sentido formal
exigência de lei como veículo
ato oriundo do legislativo;
sentido material
em termos de conteúdo
à tipicidade cerrada
à necessidade de que todos os dados da norma de incidência sejam especificados pela lei.
E que o sejam com elevado rigor e precisão
153, §1º, CF
É facultado ao Poder Executivo
atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos
I - II
II - IE
IV - IPI
V - IOF
caráter extrafiscal desses impostos
Alteração
resolução
CAMEX
Alteração
decreto
Presidente da República
NÃO
é uma exceção a legalidade
pois a licença dada pela CF não é ampla e irrestrita
mera atenuação do princípio da legalidade
auto-imposição
lei é a manifestação suprema da vontade popular
Exceção
CIDE Combustíveis
art. 177, §4º, I, “b”, da CRFB/88
reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
a redução e o restabelecimento por Decreto
ICMS Combustíveis ou monofásico
art. 155, §4º, IV, CRFB/88
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte
suas alíquotas podem ser fixadas por Convênio entre os Estados
Princípio da anterioridade
150, III, "b", CF
vedado
cobrar tributo
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
“...evitar surpreender os
contribuintes”
anterioridade nonagesimal
Contribuições sociais
art.195,§ 6º, CF
As contribuições sociais de que trata este artigo
só poderão ser exigidas
após decorridos 90 dias da data da publicação da lei
que as houver instituído ou modificado
, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
futuro
Princípio da universalidade da jurisdição
Art.5º, XXXV
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
futuro
Princípio da segurança jurídica
certeza
passado
irretroatividade
legalidade
previsibilidade
futuro
universalidade da jurisdição
anteriodade
legalidade
Princípios de justiça quanto igualdade
Princípio da Igualdade
Art.150, II, CF
É vedado
instituir tratamento
desigual
entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,
proibida qualquer distinção
em razão de ocupação profissional
ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Princípio da Capacidade Contributiva
145, § 1º, CF
Sempre que possível,
, os impostos terão
caráter pessoal
e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
restrito aos impostos pessoais
Princípio da Seletividade
art.153, §3º, I, CF
IPI
O imposto previsto no inciso IV (IPI)
será seletivo,
em função da essencialidade do produto;
Aart.155, §2º, III , CF
ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
poderá ser seletivo,
em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Princípio da não-cumulatividade
IPI
art.153, §3º, II, CF
O imposto previsto no inciso IV (IPI)
será não-cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;