Princípios do Direito Tributário
Conceito de princípio
mandamento de otimização
Princípios constitucionais gerais
Princípios que protegem a segurança
Princípio da irretroatividade
Princípios de justiça quanto igualdade
Princípio da república
Princípio da Federação
Princípio da tripartição das funções
Princípio da autonomia municipal
autoridades são meros administradores da coisa pública – res publica
José Roberto Vieira
tais funções são entregues a órgãos distintos e autônomos
os municípios, apesar de não integrarem o Pacto Federativo,
Forma de governo
cláusula pétrea
Forma de Estado
sistema de ‘freios e contrapesos'
3 funções estatais
tem capacidade para legislar sobre negócios seus por autoridades próprias
artigo 34, VII, “c”, CF
Princípio da legalidade
Princípio da anterioridade
Princípio da universalidade da jurisdição
transitoriedade
responsabilidade
representatividade
eletividade
Município
entidade não federativa
não participa da vontade nacional
Federação
a repartição constitucional de competências
, a participação da vontade das ordens jurídicas parciais na vontade da ordem jurídica nacional
, e a possibilidade de autoconstituição (constituições locais).
art.60, §4º, I
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
a forma federativa de Estado;
“...conquanto portadores de toda a dignidade constitucional da sua indefectível autonomia, os nossos municípios não são, indubitavelmente, entidades federativas”
origem da federação
🇺🇸
🇧🇷
movimento centrípeto
tendência da periferia para o centro
Federalismo por agregação ou
associação
centrífuga
movendo-se do centro no
sentido do perímetro
federalismo por segregação ou dissociação
executiva
judiciária
legislar
produção do ato geral
produção do ato especial
resolução
de controvérsias
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
c) autonomia municipal;
Princípio da segurança jurídica
certeza
passado
previsibilidade
futuro
passado
Art.5º, XXXVI
a lei não prejudicará
o ato jurídico perfeito
e a coisa julgada;
o direito adquirido,
150, III, "a", CF
vedado
cobrar tributo
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
150, III, "b", CF
vedado
cobrar tributo
no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
“...evitar surpreender os
contribuintes”
Art.5º, XXXV
a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
art. 5.º, II,
ninguém será obrigado a fazer ou
a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
legalidade tributária/estrita legalidade
art. 150, I, CF
VEDADO
exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça
somente lei pode delinear a estrutura do tributo
Paulo de Barros
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pessoas políticas de direito constitucional
interno somente poderá instituir tributos, isto é, descrever a regra-matriz deincidência
, ou aumentar os existentes, majorando a base de cálculo ou a alíquota,
mediante a expedição de lei
legalidade tributária
sentido formal
exigência de lei como veículo
ato oriundo do legislativo;
sentido material
em termos de conteúdo
à tipicidade cerrada
à necessidade de que todos os dados da norma de incidência sejam especificados pela lei.
E que o sejam com elevado rigor e precisão
Princípio da Igualdade
Art.150, II, CF
153, §1º, CF
É facultado ao Poder Executivo
atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos
I - II
II - IE
IV - IPI
V - IOF
caráter extrafiscal desses impostos
Alteração
resolução
CAMEX
Alteração
decreto
Presidente da República
É vedado
instituir tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,
proibida qualquer distinção
em razão de ocupação profissional
ou função por eles exercida,
independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;
Princípio da Capacidade Contributiva
145, § 1º, CF
Sempre que possível,
, os impostos terão
caráter pessoal
e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte
restrito aos impostos pessoais
auto-imposição
lei é a manifestação suprema da vontade popular
DIREITO FUNDAMENTAL
cláusula pétrea art.60, §4º, IV, CF
NÃO é uma exceção a legalidade
pois a licença dada pela CF não é ampla e irrestrita
mera atenuação do princípio da legalidade
Exceção
CIDE Combustíveis
art. 177, §4º, I, “b”, da CRFB/88
reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;
ICMS Combustíveis ou monofásico
a redução e o restabelecimento por Decreto
art. 155, §4º, IV, CRFB/88
IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte
suas alíquotas podem ser fixadas por Convênio entre os Estados
anterioridade nonagesimal
Contribuições sociais
art.195,§ 6º, CF
As contribuições sociais de que trata este artigo
só poderão ser exigidas
após decorridos 90 dias da data da publicação da lei
que as houver instituído ou modificado
, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
3 correntes
1ª corrente
não tem distinção entre princípios e regras
2ª corrente
princípios e regras tem diferença fraca ou débil
princípios tem ampla generalização
3ª corrente
aquele princípio deve ser aplicado na maior medida possível conforme o caso concentro
Robert Alexy
regras
princípios
juízo hipotético-constitucional
princípios são mandamento de otimização > aquele conteúdo deve ser aplicado na maior medida atendidas as circunstâncias do caso concentro
regra do tudo ou não
uma regra é declarada inválida se confronto com outra
ponderação
é verificado, no caso concentro, qual é o princípio preponderante.
futuro
irretroatividade
legalidade
exceção ⚠
universalidade da jurisdição
anteriodade
legalidade
art.106, I, CTN
Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
futuro
Princípio da Seletividade
Princípio da não-cumulatividade
art.153, §3º, I, CF
IPI
O imposto previsto no inciso IV (IPI)
será seletivo,
em função da essencialidade do produto;
Aart.155, §2º, III , CF
ICMS
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
poderá ser seletivo,
em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
IPI
art.153, §3º, II, CF
O imposto previsto no inciso IV (IPI)
será não-cumulativo,
compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;