Princípios do Direito Tributário

Conceito de princípio

mandamento de otimização

Princípios constitucionais gerais

Princípios que protegem a segurança

Princípio da irretroatividade

Princípios de justiça quanto igualdade

Princípio da república

Princípio da Federação

Princípio da tripartição das funções

Princípio da autonomia municipal

autoridades são meros administradores da coisa pública – res publica

José Roberto Vieira

tais funções são entregues a órgãos distintos e autônomos

os municípios, apesar de não integrarem o Pacto Federativo,

Forma de governo

cláusula pétrea

Forma de Estado

sistema de ‘freios e contrapesos'

3 funções estatais

tem capacidade para legislar sobre negócios seus por autoridades próprias

artigo 34, VII, “c”, CF

Princípio da legalidade

Princípio da anterioridade

Princípio da universalidade da jurisdição

transitoriedade

responsabilidade

representatividade

eletividade

Município

entidade não federativa

não participa da vontade nacional

Federação

a repartição constitucional de competências

, a participação da vontade das ordens jurídicas parciais na vontade da ordem jurídica nacional

, e a possibilidade de autoconstituição (constituições locais).

art.60, §4º, I

Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

a forma federativa de Estado;

“...conquanto portadores de toda a dignidade constitucional da sua indefectível autonomia, os nossos municípios não são, indubitavelmente, entidades federativas”

origem da federação

🇺🇸

🇧🇷

movimento centrípeto

tendência da periferia para o centro

Federalismo por agregação ou
associação

centrífuga

movendo-se do centro no
sentido do perímetro

federalismo por segregação ou dissociação

executiva

judiciária

legislar

produção do ato geral

produção do ato especial

resolução
de controvérsias

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

c) autonomia municipal;

Princípio da segurança jurídica

certeza

passado

previsibilidade

futuro

passado

Art.5º, XXXVI

a lei não prejudicará

o ato jurídico perfeito

e a coisa julgada;

o direito adquirido,

150, III, "a", CF

vedado

cobrar tributo

em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

150, III, "b", CF

vedado

cobrar tributo

no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

“...evitar surpreender os
contribuintes”

Art.5º, XXXV

a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

art. 5.º, II,

ninguém será obrigado a fazer ou
a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

legalidade tributária/estrita legalidade

art. 150, I, CF

VEDADO

exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

somente lei pode delinear a estrutura do tributo

Paulo de Barros

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pessoas políticas de direito constitucional

interno somente poderá instituir tributos, isto é, descrever a regra-matriz deincidência

, ou aumentar os existentes, majorando a base de cálculo ou a alíquota,

mediante a expedição de lei

legalidade tributária

sentido formal

exigência de lei como veículo

ato oriundo do legislativo;

sentido material

em termos de conteúdo

à tipicidade cerrada

à necessidade de que todos os dados da norma de incidência sejam especificados pela lei.

E que o sejam com elevado rigor e precisão

Princípio da Igualdade

Art.150, II, CF

153, §1º, CF

É facultado ao Poder Executivo

atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei,

alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos

I - II

II - IE

IV - IPI

V - IOF

caráter extrafiscal desses impostos

Alteração

resolução

CAMEX

Alteração

decreto

Presidente da República

É vedado

instituir tratamento desigual

entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente,

proibida qualquer distinção

em razão de ocupação profissional

ou função por eles exercida,

independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

Princípio da Capacidade Contributiva

145, § 1º, CF

Sempre que possível,

, os impostos terão

caráter pessoal

e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte

restrito aos impostos pessoais

auto-imposição

lei é a manifestação suprema da vontade popular

DIREITO FUNDAMENTAL

cláusula pétrea art.60, §4º, IV, CF

NÃO é uma exceção a legalidade

pois a licença dada pela CF não é ampla e irrestrita

mera atenuação do princípio da legalidade

Exceção

CIDE Combustíveis

art. 177, §4º, I, “b”, da CRFB/88

reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

ICMS Combustíveis ou monofásico

a redução e o restabelecimento por Decreto

art. 155, §4º, IV, CRFB/88

IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte

suas alíquotas podem ser fixadas por Convênio entre os Estados

anterioridade nonagesimal

Contribuições sociais

art.195,§ 6º, CF

As contribuições sociais de que trata este artigo

só poderão ser exigidas

após decorridos 90 dias da data da publicação da lei

que as houver instituído ou modificado

, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

3 correntes

1ª corrente

não tem distinção entre princípios e regras

2ª corrente

princípios e regras tem diferença fraca ou débil

princípios tem ampla generalização

3ª corrente

aquele princípio deve ser aplicado na maior medida possível conforme o caso concentro

Robert Alexy

regras

princípios

juízo hipotético-constitucional

princípios são mandamento de otimização > aquele conteúdo deve ser aplicado na maior medida atendidas as circunstâncias do caso concentro

regra do tudo ou não

uma regra é declarada inválida se confronto com outra

ponderação

é verificado, no caso concentro, qual é o princípio preponderante.

futuro

irretroatividade

legalidade

exceção

universalidade da jurisdição

anteriodade

legalidade

art.106, I, CTN

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:


I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

futuro

Princípio da Seletividade

Princípio da não-cumulatividade

art.153, §3º, I, CF

IPI

O imposto previsto no inciso IV (IPI)

será seletivo,

em função da essencialidade do produto;

Aart.155, §2º, III , CF

ICMS

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

poderá ser seletivo,

em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

IPI

art.153, §3º, II, CF

O imposto previsto no inciso IV (IPI)

será não-cumulativo,

compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;