Na f. 814 da ACP (v.5-pdf18), o autor do projeto informa que o percentual de 18,9% seria um valor próximo ao percentual de 19,02%, obtido a partir da média de duas seções longitudinais do levantamento topográfico da encosta realizado em janeiro de 2014. Uma das duas seções que em linha reta medem 90,01m alcançou 105,89m quando foram consideradas as irregularidades longitudinais da superfície, diferença que corresponde a 17,64%; a outra seção, da mesma forma, passou de 90,01m para 108,37m, correspondendo à diferença de 20,40%. Em função disso o percentual adotado foi de 18,9%, para denotar as irregularidades longitudinais da encosta e também o transpasse de tela, segundo o profissional. Assim, esse percentual de 18,9% foi aplicado à área de 2.250m², na qual eram consideradas as imperfeições transversais estimadas por meio de nove seções, mas não as longitudinais, consideradas retas e medindo 90,01m. Com esse acréscimo, chegou-se ao valor total de 2.675m² inserido na planilha de Avaliação de Quantitativos Básicos emitida em 19/02/2014 e contida na folha 80 do Inquérito Civil. :pencil2:
A defesa afirma ainda que não participou da "elaboração do orçamento ou da fiscalização da obra, onde possivelmente foi verificada a metragem real de tela empregada na encosta. Afirma também que empregou as melhores e atuais técnicas de projeção de estruturas e estabilização de encostas, conforme sua especialização profissional, indicando metragem de tela compatível com a estrutura morfológica da encosta e suas irregularidades, observando, ainda, a forma de aplicação do material, conforme recomendado pelo fabricante (transpasses).
[...]
"as acusaçoes feitas pelo Autor da açao em relação ao Manifestante são completamente falaciosas, inclusive porgue lastreadas em estudos superficiais da área da encosta estabilizada (diferentemente do estudo feito pelo ora Manifestante. baseado nas secões reais da topggrafia do talude)",
(ACP, f. 819 - v.5-pdf 24).