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Código Penal de 1940 (Parte Geral (art. 1 - 120) (Teoria Geral do…
Código Penal de 1940
Parte Especial (art.121 - final)
Parte Geral (art. 1 - 120)
Teoria Geral do Direito Penal ( art. 1 - 12)
Teoria Geral do Crime ( art. 13 - 120)
Fato Tipíco
Resultado
Conduta
Nexo de Causalidade
Tipicidade
Tipo penal
Incriminador
descrição + sanção
Essencial
Verbo ou verbos
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Algumas tem
Qualidade do sujeito ativo
Qualidade do sujeito passivo
Elementos ligados a execução
Adequação típica
Subordinação imediata
Subordinação mediata
Erro do tipo
Formas
Essencial
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Acidental
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Espécies
Tipo normal
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Tipo anormal
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Crime Doloso
Elementos
Conhecimento do nexo de causalidade entre conduta e resultado
Vontade de praticar a conduta e obter o resultado
Consciência da conduta e do resultado
Teorias
Representação
Assentimento
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Vontade
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Espécies
Dolo direto de 1° e 2° grau
Dolo direto e indireto
Dolo de dano e de perigo
Dolo genérico e específico
Dolo geral ou erro sucessivo
Dolo antecedente
Crime Culposo
Elementos
Conduta voluntária
Nexo de causalidade entre conduta e resultado
Previsibilidade do resultado
Fato típico
Conduta voluntária
Resultado involintário
Nexo de causalidade
Tipicidade (expresso no tipo)
Previsibilidade objetiva
Ausência de previsão
Dever objetivo de cuidado
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Graus de culpa
Grave: falta de cuidado elementar
Leve: falta de cuidado exigível do homem médio
Levíssima: falta de cuidado decorrente de uma atenção extraordinária
Espécies
Culpa conciente
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Culpa imprópria
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Culpa inconsciente
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Crime Preterdoloso
Espécies de crimes qualificados pelo resultado
Conduta: culpa
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Conduta: culpa
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Conduta: dolo
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Conduta: dolo
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Crime Consumado
Conceito: aquele em que foram realizados todos os elementos consumantes de sua definição penal
Não consumação do crime
Formas
Por circunstâncias alheias a vontade (art. 14, inciso II)
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Por vontade do agente (art. 15)
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Crime Impossível
Exclusão da tipicidade
Ocorre em duas situações:
Ineficácia absoluta do meio empregado
Por impropriedade absoluta do objeto material do crime
Teorias
Sintomática
Subjetiva
Objetiva
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Arrependimento posterior
De 1/3 a 2/3 de diminuição de pena
Requisitos
Crime sem violência dolosa ou grave ameaça
Tem que ter reparação do dano integralmente
Fato ocorra voluntariamente
O ato ocorra até o recebimento da denúncia ou queixa
Justificante ou permissivos
Explicativa
Ilícito
Culpado