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Órgãos públicos (criação e extinção (mera reengenharia na organização (art…
Órgãos públicos
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Hely Lopes Meirelles
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funções estatais, através de seus agentes,
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criação e extinção
CF, art. 61, § 1o, II, “e”
são de iniciativa do Presidente da República as leis que disponham sobre “criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública”
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CF, art.96, II, d
iniciativa de lei
STF, tribunais superiores e TJ
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CF, art.127, §2º
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
são repartições internas de competência, criadas por lei, para execução de atividades atribuídas legalmente
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