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PROPRIEDADE (Requisição Adm (é realizada de forma (DIRETA, AUTOEXECUTÓRIA)…
PROPRIEDADE
Requisição Adm
bens ou serviços
iminente perigo publico
ocupação ou uso temp.
é realizada de forma
DIRETA
AUTOEXECUTÓRIA
pode ser de forma
CIVIL
MILITAR
INDENIZAÇÃO
DANO
função social
princ. ordem econômica art 170, III
politica urbana art 182, par 2
limite a propriedade
rural
CF
urbana
Plano diretor
politica agrícola/fundiária art 186
bem estar social
bem família
rural
trabalha pela família
pequena propriedade
débitos dec. da ativ. produtiva
IMPENHORÁVEL
Proriedade
características
1 geração
individual
civil
direito publico
CF protege
imoveis
materiais
moveis
imateriais
atributos da propriedade art 1228 CCB
gozar
dispor
usar
reaver
Propriedade intelectual
autoral
vitalicio
industrial
temporário
Desapropriação
aquisição originaria
SANÇÃO
quando a propriedade não atende a função social
o estado não é obrigado a desapropriar
indenização
justa
títulos
publica
agraria
prévia
deaprop. rural
interesse social
reforma agraria
união
TDA 20 anos
NÃO PODEM DESAPROPRIAR POR REFORMA AGRARIA
pequena/media - única
produtiva
desaprop. urbanística
município
TDP 10 anos
urbano
CONFISCATÓRIA
cultura ilegal
trabalho escravo
rural/urbana
NÃO INDENIZAÇÃO
POR INTERESSE PUBLICO OU SOCIAL
necessidade publica
indenização
justa
em dinheiro
previa
interesse social
utilidade publica
TODOS OS ENTES PODEM DESAPROPRIAR
apenas a união legisla
Herança
lei mais benéfica
cônjuge
filhos brasileiros