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ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E PARAESTATAIS (EMPRESAS PÚBLICAS E…
ENTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E PARAESTATAIS
AUTARQUIAS
COMUNS
DIRIGENTES COMISSIONADOS
CORPORATIVAS
CONTROLAM EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CREA)
DIRIGENTES SÃO ELEITOS
OS RECURSOS SÃO PROVENIENTES DOS ASSOCIADOS, NÃO RECEBENDO RECURSOS DA AD
SUJEITAS À LICITAÇÃO E CONCURSO (OAB DISPENSA CONCURSO)
CARACTERÍSTICAS
REGIME INTEGRAL DE DIREITO PÚBLICO
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PRÓPRIA DOS ENTES PÚBLICOS
DÍVIDAS SUJEITAS À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL > 5 ANOS
CRÉDITOS SUJEITOS À EXECUÇÃO FISCAL > COBRANÇA DE DÍVIDAS E PROCESSO JUDICIAL
PATRIMÔNIO
TITULARIDADE PRÓPRIA
ENTIDADE DA AD CEDE À AUTARQUIA
IMPENHORABILIDADE E IMPRESCRITIBILIDADE
CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
REGIME ESPECIAL
POSSUEM PECULIARIDADES EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS
UNIVERSIDADES PÚBLICAS
GESTÃO ADMITIDA POR SELEÇÃO ESTABELECIDA PELA COMUNIDADE ACADÊMICA
AUTONOMIA PEDAGÓGICA
AGÊNCIAS REGULADORAS
CONTROLE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PODER REGULATÓRIO
> ESTABELECE PARÂMETROS E NORMAS
DIRIGENTES POSSUEM MANDATOS INDICADOS PELO PRESIDENTE E APROVADO PELO SENADO
AGÊNCIAS EXECUTIVAS
PODEM SER ÓRGÃOS OU ENTES DA AI
CELEBRAM CONTRATO DE GESTÃO COM A AD
RECEBEM BENEFÍCIOS COMO AUTONOMIA E MAIOR ORÇAMENTO
DEVEM CUMPRIR PLANO DE REESTRUTURAÇÃO PARA AUMENTAR EFICIÊNCIA
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
CRIADAS ATRAVÉS DA DESTINAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA FINALIDADE NÃO FINANCEIRA
INSTITUÍDA OU CONTROLADA PELO PODER PÚBLICO
DIREITO PÚBLICO
AUTARQUIAS, SEGUEM REGIME AUTÁRQUICO
CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA
FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS
DIREITO PRIVADO
REGIDAS PELO DIREITO PRIVVADO
AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA > CRIAÇÃO EFETIVADA POR ARQUIVAMENTO DOS ATOS CONSTITUINTES NO REGISTRO COMPETENTE
ÁREAS DE ATUAÇÃO DEFINIDA POR LEI COMPLEMENTAR
PESSOAL REGIDO POR CLT
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
EMPRESAS PÚBLICAS
E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
PARTICIPAÇÃO DO CAPITAL PRIVADO
SOCIEDADE ANÔNIMA
MAIORIA DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO PERTENCEM À AD OU À AI
EMPRESAS PÚBLICAS
CAPITAL EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO (CAIXA ECONÔMICA)
QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA
JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL
EMPRESAS ESTATAIS
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
PODEM SER CONTROLADAS DIRETAMENTE PELA AD OU POR ENTIDADES DA AI (SEGUNDO GRAU)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATIVIDADES ECONÔMICAS
RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA
NÃO SÃO PERMITIDOS PRIVILÉGIOS TRABALHISTAS E TRIBUTÁRIOS NÃO EXTENSÍVEIS AO SETOR PRIVADO
PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS PRIVADAS E CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DESCRITA NA LEI DE AUTORIZAÇÃO
PESSOAL REGIDO POR CLT
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA
PATRIMÔNIO DE NATUREZA PRIVADA
LICITAÇÃO
CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI > PARALELISMO DE FORMAS "LEI CRIA, LEI EXTINGUE"
CONSÓRCIO PÚBLICO
UNIÃO DE ENTES FEDERATIVOS PARA REALIZAÇÃO DE INTERESSE COMUM
UNIÃO SÓ PODE PARTICIPAR DE CONSÓRCIOS COM MUNICÍPIOS SE O ESTADO ESTIVER ENVOLVIDO
DIREITO PÚBLICO
ASSOCIAÇÃO PÚBLICA (AUTARQUIA)
PERTENCEM À AI DOS ENTES CONSORCIADOS
PODE SER CONTRATADO PELA AP DISPENSADO DE LICITAÇÃO
PODE PROMOVER SERVIDÕES E DESAPROPRIAÇÕES
CONTRATO DE RATEIO > DESTINAÇÃO DE RECURSOS DOS ENTES AOS CONSÓRCIOS
ENTIDADES PARAESTATAIS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS [OS]
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
ENSINO, PESQUISA, TECNOLOGIA, PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, CULTURA E SAÚDE
CONTRATO DE GESTÃO
> ACORDO QUE DEFINE METAS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ISENÇÃO FISCAL
USO DE BENS PÚBLICOS
CESSÃO DE PESSOAL
ALCANCE DE METAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS AO ESTADO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
> REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
DIREITO PRIVADO
ASSISTÊNCIA OU ENSINO A DETERMINADAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
SELEÇÃO DE PESSOAL OBJETIVA E IMPESSOAL > REGIDOS POR CLT
MANTIDOS POR CONTRIBUIÇÕES CORPORATIVAS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (PRESTAÇÃO DE CONTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS
REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO [OSCIP]
ENTES PRIVADOS SEM FINS LUCRATIVOS
TERMO DE PARCERIA
>FOMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO
ENTE RECEBE APOIO DO GOVERNO EM TROCA DO ALCANCE DE METAS
NÃO PREVÊ USO DE BENS PÚBLICOS E CESSÃO DE PESSOAL
CELEBRAÇÃO PRECEDIDA DE CONSULTA AOS CONSELHOS DE POLÍTICA PÚBLICA, QUE FISCALIZAM O CONTRATO
EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
NÃO PODEM SER CONSIDERADAS COMO OSCIP
SINDICATOS, IGREJAS, PARTIDOS POLÍTICOS, HOSPITAIS PROVADOS, PLANOS DE SAÚDE, ESCOLAS PARTICULARES, COOPERATIVAS, OS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS,
3º SETOR > ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS E DE INTERESSE SOCIAL QUE NÃO PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DESEMPENHAM ATIVIDADE DE INTERESSE AO ESTADO
ESTADO PODE APOIAR COM RECURSOS E PESSOAL