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Direito Administrativo (Situações em que é necessário exaurir a via…
Direito Administrativo
Fontes do direito
administrativo:
a) Lei (fonte primária): legalidade administrativa (só pode fazer o que a lei determinar), inclui leis, MP, decretos legislativos e executivos. (Os demais atos são fontes secundárias - decretos, regulamentos, estatutos, regimentos, etc).
b) Doutrina: formulação de teses e teorias. É uma fonte secundária, indireta e subsidiária.
c) Jurisprudência: são reiteradas decisões sobre determinada matéria (NÃO decisão isolada). É uma fonte secundária, indireta e subsidiária. Além dos tribunais, tem o TCU. A jurisprudência não vincula. Ressalvadas as decisões do STF em controle abstrato de norma (eficácia erga omnes e vinculante). Como regra, não possui força obrigatória, é meramente indicativa, facultativa e orientadora. Prevalece que é fonte material do direito.
d) Costumes: quando influenciam a elaboração de novas leis são considerados fontes não organizadas (não escritas)
Sistemas
administrativos:
É a forma adotada pelo Estado para solucionar os litígios.
a) Sistema Francês ou do contencioso administrativo: ou dualidade de jurisdição. Tribunais de índole administrativa. Poder judiciário não pode intervir. (não é adotado no Brasil). Porém três litígios ficam sujeitos à justiça comum:
(I) Atividades públicas com caráter privado;
(II) Questões de estado e capacidade das pessoas e repressão penal;
(III) Sobre a propriedade privadas.
b) Sistema Inglês ou judiciário ou de jurisdição única: todos os litígios podem ser levados ao judiciário (adotado no Brasil). Predominância da jurisdição (mas não exclusividade).
O sistema inglês adotado no Brasil se fundamenta no princípio da inafastabilidade de jurisdição (cláusula pétra).
Situações em que
é necessário exaurir
a via administrativa:
Justiça desportiva.
Reclamação ao STF quando contrariar Súmula vinculante.
Mandado de segurança não é cabível se pendente de recurso administrativo.
Habeas data, para caracterizar interesse de agir deve ter negativa ou omissão administrativa.
STF exige prévio requerimento nas ações contra INSS.
Regime jurídico
administrativo:
Regime jurídico da administração pública = regime de direito público e privado.
Regime jurídico-administrativo = administração em situação privilegiada / é o conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração.
Princípios:
Indisponibilidade do interesse público. (restrições impostas à administração). Ex. necessidade de realização de concurso.
Supremacia do interesse público sobre o privado. (prerrogativas e privilégios).
Se esses princípios não forem observados haverá desvio de poder e nulidade dos atos da administração.
Pelo princípio separação dos poderes o judiciário não controla atos políticos, apenas atos administrativos.