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Fundações Públicas (finalidade (desempenhar atividade sociais, SEM fins…
Fundações Públicas
Personalidade jurídica de
direito público
ou direito pirvado
integram a Administração Indireta
finalidade
desempenhar atividade
sociais
SEM fins lucrativos
mediante controle estatal
objeto
prestação de serviços de caráter social
cultura
assistência social
pesquisa
educação
saúde
Criação e extinção
fundação pública de direito PÚBLICO (fundação autárquica)
lei ordinária específica
fundação pública de direito Privado
AUTORIZADA por lei sua instituição
:heavy_plus_sign: elaboração de seus atos constitutivos
:heavy_plus_sign: registro de seus atos constitutivos
áreas de atuação das fundações públicas
estabelecidas em lei complementar :notebook:
REGIME JURÍDICO
Fundações Públicas de direito PÚBLICO (fundação autárquica)
regime jurídico-administrativo
fundação pública de direito Privado
Código Civil
regime de pessoal
Fundações Públicas de direito PÚBLICO (fundação autárquica)
estatutário
fundação pública de direito Privado (fundação governamental)
celetista
fundação pública de direito público e privado tem
imunidade tributária
não podem incidir impostos sobre
patrimônio
serviços
renda
seja ela de direito público ou privado
Foro competente
Justiça Federal
seja fundação pública de direito público ou privado