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ARTIGO 37 (A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO , OS PROVENTOS ,PENSÕES OU OUTRA…
ARTIGO 37
A REMUNERAÇÃO E O SUBSÍDIO , OS PROVENTOS ,PENSÕES OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA
PERCEBIDOS CUMULATIVAMENTE OU NÃO , INCLUÍDA AS VANTAGENS PESSOAIS , NÃO PODERÃO EXCEDER O SUBSÍDIO MENSAL , EM ESPÉCIE :
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VEDADA A VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE QUAISQUER ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS PARA O EFEITO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO
OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO NÃO SERÃO COMPUTADOS NEM ACUMULADOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES
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CARGOS , EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
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FUNÇÕES DE CONFIANÇA
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DESTINAM-SE ÁS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO
CARGOS EM COMISSÃO
PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS , CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI
DESTINAM-SE ÁS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO
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SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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DIREITO DE GREVE , SERÁ EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA
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A ADM PÚBLICA DIRETA E INDIRETA , DE QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO , DOS ESTADOS ,DF E MUNICÍPIOS , OBEDECERÁ OS PRINCÍPIOS DA
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PUBLICIDADE DOS ATOS
ATOS , PROGRAMAS ,OBRAS , SERVIÇOS E CAMPANHAS DOS ÓRGÃOS ,DEVERÁ TER CARÁTER EDUCATIVO , INFORMATIVO OU DE ORIENTAÇÃO SOCIAL
NÃO PODENDO CONSTAR , NOMES , SÍMBOLOS OU IMAGENS QUE CARACTERIZEM PROMOÇÃO PESSOAL DE AUTORIDADE OU SERVIDORES PÚBLICOS :forbidden:
ATOS DE IMPROBIDADE ADM
ACARRETARÃO SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS , A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA , A INDISPONIBILIDADE DOS BENS E O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO , NA FORMA E GRADAÇÃO PREVISTAS EM LEI , SEM PREJUÍZO DA AÇÃO PENAL CABÍVEL
AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES , NESSA QUALIDADE , CAUSEM A TERCEIROS , ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA