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LEI 9.784/99 DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA (DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA…
LEI 9.784/99 DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA
É O ROL DE ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE UM AGENTE PÚBLICO , DADA PELA LEI
(ELEMENTO VINCULADO DA LEI )
IRRENUNCIÁVEL E IMPRORROGÁVEL
SALVO OS CASOS DE
DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO
LEGALMENTE ADMITIDOS :red_flag:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
EXERCÍCIO , CUMULATIVO DE COMPETÊNCIAS
CARACTERÍSTICAS
UM ÓRGÃO ADM E SEU TITULAR
PODERÃO
, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL ,
DELEGAR
PARTE DA SUA COMPETÊNCIA A OUTROS ORGAOS OU TITULARES ,
AINDA QUE , NÃO LHES SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS
VERTICAL
|
QUANDO A RELAÇÃO HIERÁRQUICA
HORIZONTAL
__
QUANDO NÃO HOUVER RELAÇÃO HIERÁRQUICA
TEMPORÁRIA :timer_clock:
PARCIAL
(PARTE)
PRECÁRIA
REVOGÁVEL A QUALQUER TEMPO :forbidden: :timer_clock:
FORMAL :bookmark_tabs:
RESPONSABILIDADE DO DELEGADO
, AQUELE QUE ATUA NO PROCESSO RESPONDE POR SUA ATUAÇÃO
NÃO PODEM SER DELEGADOS
( CE NO RA :carrot:)
:forbidden:
ATOS DE COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA
DE AUTORIDADE
ATOS DE CARÁTER NORMATIVO
DECISÕES EM RECURSOS ADMINISTRATIVOS
AVOCAÇÃO
CARACTERÍSTICA
EXTRAORDINÁRIA
SEMPRE VERTICAL , EXISTE HIERARQUIA |
COMPETÊNCIA
GENÉRICA
COMEÇA NO MENOR GRAU HIERÁRQUICO
A Administração
deve anular seus próprios atos
, quando eivados de
vício de legalidade
, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade
, respeitados os direitos adquiridos. :red_flag: