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TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA. Capítulo I - Dos Crimes Contra Vida…
TÍTULO I - CRIMES CONTRA A PESSOA.
Capítulo I - Dos Crimes Contra Vida
HOMICÍDIO SIMPLES
ART. 121. Matar alguém: R6a20A
§1°Caso de Diminuição de Pena:
Relevante valor social ou Moral
Violenta emoção
Injusta provocação da vítima
O Juiz pode:
reduzir 1/6 a 1/3.
§2°HOMICÍDIO QUALIFICADO
:
1- Mediantee paga/promessa de recompensa/motivo torpe.
motivo torpee:
matar a esposa que não quis reconciliar.
2- Motivo fútil:
briga de trânsito
3- Veneno/fogo/explosivo/asfixia/tortura/outro meio.
4- À traição/emboscada/dissimulação/outro impossível a defesa do ofendido
5- Assegurar execução/ocultação/impunidade/vantagem outro crime
Feminicídio-
6- contra mulher condição de sexo feminino.
§2°A -considera condição sexo feminino/crime envolve:
violência doméstica e familiar.
menosprezar ou discriminação à condição de mulher
7- Contra autoridade, agente - descritos nos arts. 142 e 144 CF/Sist. Prisional/FNASP - contra cônjuge, companheiro, parente consanguíneo até 3° grau.
§3° Homicídio Culposo
D1a3A
§4°Aumento de pena:
1/3- regra técnica/profissão/arte/ofício,
imediato socorro a vítima,
diminuir consequências do ato,
foge para evitar prisão em flagrante
Doloso o Homicídio:
aumenta 1/3:
menor 14 anos
maior de 60 anos
§5°Juiz poderá:
deixar de aplicar a pena/consequências atingirem o próprio agente tão grave se torne desnecessária.
Art.122
. Induzimento, instigação, auxílio a suicídio R 2 a 6 anos-homicídio consumado/R 1 a 3 resultar lesão grave.
PU:
Pena Duplicada:
I-motivo egoístico.
II- vítima menor
III- por qualquer causa capacidade de resistência diminuída.
§°6pena aumentada 1/3 a Metade:
se o crime for praticado milícia privada/pretexto de prestação de serviço de segurança/grupo de extermínio.
§7°
pena
Feminicídio
aumentada
1/3 a METADE
se o crime for praticado:
1- durante gestação/3meses posterior-parto
2-menor de 14 anos/MAIOR de 60/Deficiência
3- na presença de descendente e ascendente da vítima.
Art.123. INFANTICÍDIO:
-Matar
-influência estado puerperal
-próprio filho
-durante o parto ou logo após
D 2 a 6 A
Art.124.
-provocar aborto em si mesma -Consentir que outro lhe provoque. D 1 a 3 A.
Art. 125.
-Provocar aborto -Sem consentimento da gestante. R 3 a 10 A.
Art.126
. Provocar aborto -Com o consentimento da gestante.
PU:
Pena ART. anterior
-gestante não for maior 14 anos.
Débil, fraude, grave ameaça, violência.
Art.127.
Forma Qualificada:
Penas dos dois artigos anteriores se em consequência do aborto...:
aumentadas 1/3: Lesão C.G.
Duplicada: causar morte.
Art.128. NÃO
pune aborto por
médico
:
não há outro meio de salvar a gestante
gravidez resulta de estupro - consentimento da gestante/representante legal.
Obs.:Eugênico pode desde que não seja anencefálico.