Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LINDB III (Publicização do seu conteúdo) (art.20 (Busca evitar decisões…
LINDB III
(Publicização do seu conteúdo)
art.20
Busca evitar decisões em valores jurídicos abstratos, reforçando o
dever de fundamentação
que deve ser sólido e diretamente relacionado ao caso concreto.
O § 1º dialoga com o
princípio da proporcionalidade
A Lei nº
13.655/18
incluiu normas sobre sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação do
direito público
art.21
Cria
restrições
para a
invalidação de atos e contratos administrativos
em geral
art.22
Veicula o
princípio da realidade
que visa
suavizar o rigor na aplicação da lei contra os administradores públicos
art.23
Trata-se de uma norma de conteúdo
indeterminado
que impõe uma modulações dos efeitos da decisão, criando um regime de transição entre situações anteriores e futuras.
art.26
Prevê a
possibilidade de celebração de compromisso entre a administração e os interessados
para
eliminar
irregularidades, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público
art.25
VETADO
:red_cross:
art.24
Determina que a
revisão
deverá considerar a orientação geral que existia
na época em que o ato foi praticado
art.27
Possibilta a imposição de
compensação
art.28
Consigna que o
agente público responderá pessoalmente
em caso de
DOLO ou ERRO GROSSEIRO
:warning:O art. contraria o art. 37, § 6º, da CF, que consigna
que o agente público responderá pessoalmente
em caso de
DOLO ou CULPA
art.29
Prevê que a edição de atos normativos por autoridade administrativa
poderá
ser precedida de por consultas públicas
art.30
Determina que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica.
:warning: Regulamentos, Súmulas administrativas e respostas a consultas terão
caráter vinculante
até eventual revisão