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LEI 13146/2015 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 18-09 (Considerações…
LEI 13146/2015 INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 18-09
Pessoa que têm deficiência
Impedimentos a longo prazo de natureza
Física
Mental
Intelectual ou sensorial
Lei
tem como base a
Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo
Ratificados pelo
Congresso Nacional
Avaliação da Deficiência
Feita por
Biopsicossocial
feita por equipe
Multidisciplinar
Interdisciplinar
Condidera
Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais
Limitação em desempenho de atividades
Impedimentos nas funções e estruturas do corpo
Restrição de participação
Cria instrumentos de avaliação
Poder Executivo
Considerações
COMUNICAÇÃO
ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
BARREIRAS
NOS TRANSPORTES
ARQUITETÔNICAS
URBANÍSTICAS
ATITUDINAIS
NAS COMUNICAÇÕES E INFORMAÇÃO
TECNOLÓGICAS
ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO
MOBILIÁRIO URBANO
PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA
TECNOLOGIA ASSISTIVA
DESENHO UNIVERSAL
RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS
ACESSIBILIDADE
MORADIA PARA A VIDA
ATENDENTE PESSOAL
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
ACOMPANHANTE