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Registro do Índio (Regulamentação (Lei 6.001/73, lei 6.015/73, Resolução…
Registro do Índio
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Alteração do nome
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A alteração do nome pode ser realizada nos termos do artigo 110 da LRP (procedimento adminsitrativo)
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Estabelecimento do nome
A escolha do nome será livre, não podendo o Registrador impugna-lo, mesmo que o exponha ao ridículo
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Procedimento
O registro civil será feito mediante declaração a pedido do interessado ou da autoridade administrativa competente
Realizado o registro, deverá o Registrador, imediatamente, comunicar a FUNAI.
havendo suspeita da veracidade das declarações, poderá o registrador exigir
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ou, que um membro da FUNAI compareça no momento do registro atestando a veracidade das declarações
Persistindo a dúvida, deverá ser encaminhado o caso ao juízo competente (corregedor permanente)
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