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3.Inquérito Policial Militar - VII (art. 9 ao 28) (Remessa ao ACJM (Art.…
3.Inquérito Policial Militar - VII
(art. 9 ao 28)
23.Devolução do IPM à
Autoridade Policial Militar
Regra:
NÃO pode
Exceção
Requisição do MP
Diligências
Imprescindíveis
-2. Determinação do juiz- :red_cross:
Não aplica mais
Juiz determina prazo
Máx de 20d
P/ a Restituição dos autos
Arquivamento
(art. 24)
Autoridade Militar NÃO
pode mandar arquivar :forbidden:
Novo IPM
(art. 25)
Pode, se:
Novas Provas
Salvo
Caso julgado E
Extinção da Punibilidade
Se Novo IPM, o Juiz:
Remete ao MP
MP pode requerer
o arquivamento se
Inadequado a instauração do IPM
Remessa ao ACJM
(Art. 23)
Se IPM fora do BRA
Auditoria sede no DF
Auditorias Especializadas
(§1º)
Ñ tem mais
Do que?
Autos do IPM e
Instrumentos/
Objetos do crime
A quem? ACJM
Auditor da Circunscri-
ção Judiciária Militar
Do Local onde ocorreu a Infração
OBS:
Se + de uma Auditoria?
Distribuição