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3.Inquérito Policial Militar - IV (art. 9º ao 28) (13.. Prisão p/…
3.Inquérito Policial Militar - IV
(art. 9º ao 28)
Encarregado
Sempre que possível
de Posto Não Inferior
Capitão
Capitão Tenente
Se Infração atente contra
Segurança Nacional
Oficial Superior/
A partir do Major
Incomunicabilidade
(Art. 17)
:heavy_multiplication_x:
CF/88
Conflito com o art.
136, §3º, IV da CF/88
VEDA
a Incomunicabilidade
CPPM:
Incomunicável por no MÁX 3d
13.. Prisão p/ Averiguações
(art. 18)
Detenção
independentemente
de Flagrante Delito
Prazo:
Até 30 dias
Durante as investigações policiais
Prorrogação
por :heavy_plus_sign: 20d
Pelo Comandante
Mediante Solicitação fun-
damentada via hierárquica
Comunicação à Autoridade Judiciária Competente
Menagem
Detenção SEM instalações prisionais
Ex: Não pode sair do Quartel
Polícia Militar e Corpo
de Bombeiros Militar
(Art. 16-A, L.13.964/19)
Cujo objeto for
Investigação fatos relacionados ao uso
da força letal no exercício profissional
De forma
Consumada ou
Tentada
E nas situações dos
art. 42 - 47 do CPMilitar
OBS:
Aplicam-se aos servidores militares vinculados
às instituições dispostas no art. 142 CF/88
Desde que os fatos investigados digam respeito
a missões p/ a Garantia da Lei e da Ordem.
Deverá ser citado do IPM p/ constituir DEFENSOR
PZ: 48h do recebimento da citação
Esgotou o Pz
SEM
nomeação Defensor
Autoridade Res-
ponsável pelo IPM
P/ que esta, no PZ 48h, indique Defensor
para a representação do Investigado.
Intima a instituição a qual o Investigado
estava vinculado à época dos fatos
Quando investigados em IPM e demais Proc. Extrajud