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Direito Administrativo Aula 05 18-09 (Princípio da Isonomia e…
Direito Administrativo Aula 05 18-09
Princípio da Isonomia e Competividade
Critérios de desempate quando empresas apresentam a mesma proposta
O que os agentes públicos não podem fazer
Administração Pública (controle da União) pode dar preferência nas licitações
Aquisição de bens e serviços de informática e automação
Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País
Manutenção, aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação
Margem de preferência
Produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam as normas brasileiras
Decreto
Poder Executivo
Limite de 25% sobre o preço dos manufaturados e serviços estrangeiros
Estender a margem de preferência a países que participam do Mercosul
Basea-se em estudos previstos em prazo não superior a 5 anos
Não podem ser utilizadas quando
Aplica-se ao PREGÃO
Capacidade de produção não pode ser inferior à capacidade demandada, afim de manter a economia de escala
Empresas que disponibilizem cargos para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social
todo o período do contrato
Restringir a licitação para empreses que possuem práticas de sustentabilidade
Produto nacional mais caro x produto internacional mais barato
Produto nacional é contratado
Procedimento Licitatório, em fase de julgamento de propostas técnicas, a AP deve utilizar, em todas as circunstâncias,
critérios objetivos de julgamento
Princípio do Julgamento Objetivo
critérios objetivos definidos em
edital ou convite
é vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso
o edital deve apresentar um critério que possibilite ao poder público verificar, após a apresentação de todas as propostas, àquela que melhor atendeu aos requisitos solicitados pela administração
o julgamento das propostas é objetivo
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
Administração/Participantes do processo licitatório não podem descumprir as normas previstas no edital regulador do processo licitatório
Procedimento licitatório
é um
Ato Administrativo Formal
praticado em qualquer esfera da Administração Pública
Princípio da Adjudicação Compulsória
Impede que a Administração atribua o objeto da licitação a outrem que não seja o legítimo vencedor
salvo se o vencedor legítimo desistir expres. do contrato ou não firmar prazo prefixado
É vedado abrir nova licitação enquanto a adjudicação anterior estiver válida
Em concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior a atender as exigências dos orgãos competentes
Permitido ao licitante estrangeiro cotar preços em moeda estrangeira, o licitante brasileiro poderá fazê-lo também