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3.Inquérito Policial Militar - I (art. 9º ao 28) (Início (Determinação/ …
3.Inquérito Policial Militar - I
(art. 9º ao 28)
Início
Por meio de
Documento:
Portaria
De Ofício
Atendida a hierarquia do infrator
Determinação/
Delegação
De Autoridade Militar Superior
Urgência
De forma Telegráfica
ou Radiotelefonica E
Confirmação, pos-
terior, por Ofício
Requisição do MP
Caráter de ORDEM
Requerimento
Ofendido ou Repres. Legal
Decisão do STM
Art. 25
Representação
Devidamente autorizada
Por quem teve conhecimento da infração
Sindicância
Se indícios
Características
Informativo/ Instrumental
Inquisitivo
Provisório
Salvo ->
Sigiloso
Art. 16 O inquérito é sigiloso, mas seu encarregado pode per-
mitir que dele tome conhecimento o advogado do indiciado
SV 14
Defensor tem acesso amplo aos
elementos JÁ DOCUMENTADOS
Escrito
Discricionariedade nas investigações
Conceito/
Finalidade
Apuração Sumária de fatos que configurem Crimes Militares
Fim de Ministrar elementos P/ Futura ação penal
Exceção:
Os Exames/ Perícias/Avaliações
Realizadas por Peritos Idôneos e
Respeitadas as Formalidades
Ou seja, Não preciso repetir a prova no processo judicial
Terá Caráter
Efetivamente
Instrutório (§un, art. 9º)
Regra:
Possui Caráter de
Instrução Provisória
Ou seja, a prova precisa ser repetida nos autos do processo pois no IPM não vigora contraditório e ampla defesa (IPM - Inquisitivo)