Nesse aspecto, o sujeito ativo / titular do direito de ação será a administração pública prejudicada,pertencendo estes a Administração Direta (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS) e Indireta (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO), bem como aos particulares em colaboração (TERCEIRO SETOR) que recebam verbas públicas.