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Incompatibilidade e impedimentos (Dispositivos Legais (Incompatibilidade -…
Incompatibilidade e impedimentos
Dispositivos Legais
Incompatibilidade - Art. 25 da LNR
Impedimento - art. 27 da LNR
Conceitos
A
INCOMPATIBILIDADE
significa a impossibilidade de o servidor conciliar o exercício de direitos e deveres atribuídos por lei, é uma proibição total de determinadas e fixadas atuações.
O
IMPEDIMENTO
é a proibição da prática de ato jurídico determinado, com relação a pessoas, fatos e situações.
Incompatibilidade
Poderá o delegatario participar de sociedades, desde que a atividade não seja incompatível com o serviço notarial e registral.
Atividades incompatíveis
advocacia
consultoria jurídica
direção jurídica
assessoria jurídica
a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais
intermediação de serviços
organizações
ou pessoas
para escritórios
cumulatividade de:
emprego publico
ou função publica
cargo publico
cargos em comissão
EXCEÇÃO:
A função publica de magistério (professor)
Mandatos Eletivos
Far-se-á o seu afastamento da função notarial ou registral, e assim que acabar o mandato, o agente irá retoma-la
deverá o Juiz Corregedor permanente nomear o Escrevente Substituto para que responda pela Serventia como se titular fosse
Momento do afastamento, duas teorias:
no momento da diplomação
Necessária a desincompatibilização no prazo de 3 (três) meses anteriores ao pleito (STF)
Exceção:
Vereador, quando houver compatibilidade de horários, não será necessário o afastamento
Cargos de Nomeação, exemplos:
Secretário Municipal
Ministro de Estado
Chefe de Gabinete
Impedimento
Não poderá um agente delegado praticar um ato em que compareça como parte interessada:
Este impedimento se estende aos cônjuges ou companheiros, parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins,
até o 3º grau
.
O ato deverá ser realizado pelo Escrevente Substituto previsto no §5º do Artigo 20 da LRP
Estando o substituto impedido, também, deverá requerer, ao Juiz Corregedor, a nomeação de um tabelião ou registrador
ad hoc.