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:warning:TEORIA IMPERATIVISTA DO DIREITO :warning:
CRÍTICA
IMPERATIVO IMPESSOAL
AFIRMA QUE NÃO SABE QUEM EMITE A ORDEM, APENAS QUEM À OBEDECE
NÃO É VÁLIDA PORQUE
ELA GENERALIZA, POIS NEM TODA NORMA JURÍDICA É IMPESSOAL
EX: CONTRATO :red_flag:
NORMA TÉCNICA
ASSIM COMO A NORMA JURÍDICA, ELA É IMPERATIVA HIPOTÉTICA, POIS BUSCA UM MEIO PARA ATINGIR UM FIM
DIVIDE-SE EM
NORMAS DE FIM REAL
QUANDO O MEIO PARA CHEGAR AO FIM É OBRIGATÓRIO
NORMAS DE FIM POSSÍVEL
O FIM NÃO É OBRIGATÓRIO, VOCÊ NÃO TEM CERTEZA DO QUE O FIM IRÁ ACONTECER
EX: REGRAS DE JOGO :red_flag:
TEORIAS MISTAS
DIVIDE-SE EM
PERMISSIVA EXCLUSIVA
O DIREITO É SÓ PERMISSÃO
NÃO É VÁLIDA PORQUE
NÃO EXISTE PERMISSÃO SEM IMPERATIVIDADE
PERMISSIVA PARCIAL
EXISTEM ALGUMAS PERMISSÕES
NÃO É VÁLIDA PORQUE
O DIREITO É IMPERATIVO E PERMISSIVO, PARTE OBRIGA E PARTE PERMITE
NÃO EXISTE PERMISSÕES, E SIM EXCEÇÕES DA NORMA
REGRA FINAL
O MEIO É OBRIGATÓRIO. TEM UM MEIO E UM FIM, MAS O FIM É LIVRE
TEORIAS NEGATIVAS
DIZEM QUE NORMAS NÃO SÃO COMANDOS
JUÍZO HIPOTÉTICO CONDICIONAL
SE A É, DEVE SER B
A= ANTECEDENTE B= CONSEQUENTE
DEVE-SE HAVER UMA IMPUTAÇÃO ENTRE A E B
JUÍZO DE VALOR
QUANDO EXISTE O FATO E É ATRIBUÍDO UM VALOR A ELE
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPERATIVOS
CATEGÓRICO
BOM POR SI MESMO
HIPOTÉTICO
SE UTILIZA DE UM MEIO PARA CHEGAR A UM FIM
AUTÔNOMO
IMPONHO A NORMA PARA MIM MESMO
HETERÔNOMO
IMPONHO A NORMA PARA OS OUTROS(BILATERAL)