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TEORIA SANCIONISTA DO DIREITO
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CLASSIFICAÇÃO DAS SANÇÕES
QUANTO AO DIREITO
ADMINISTRATIVA
CIVIL
PENAL
PROCESSUAL
QUANTO À NATUREZA
RESTITUTIVA
TEM QUE RETOMAR O ESTADO DO DANO(DERRUBAR E RECONSTRUIR UM MURO)
COMPENSATÓRIA
NÃO PODEMOS RESTITUIR O DANO(DANOS MORAIS)
REPRESSIVA
CONTROLE DO CORPO(PRENDER)
ADVENIENTE
NÃO APRESENTA UMA AÇÃO(ULTRAPASSOU PRAZO DE ENVIAR UM DOCUMENTO)
PREVENTIVA
PREVINE QUE UM MAL MAIOR ACONTEÇA(DISTÂNCIA DE UMA PESSOA)
CRÍTICA A TEORIA SANCIONISTA
TEORIA DA ADESÃO ESPONTÂNEA
ACEITAMOS A NORMA COMO CERTA
TEORIA DA NORMA SEM SANÇÃO
SÃO NORMAS DE HIERARQUIAS SUPERIOR(DISTRIBUEM FUNÇÕES E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
TEORIA DA REDUÇÃO AO INFINITO
SE ENCERRA COM A NORMA SUPERIOR
TEORIA DO ORDENAMENTO SEM SANÇÃO
DIREITO INTERNACIONAL(DECLARAR GUERRA, EMBARGOS ECONÔMICOS)
DESTINATÁRIOS DA NORMA JURÍDICA
ROMANO--> CHAMA DE VIOLADORES, A NORMA SÓ EXISTE PARA QUEM VIOLA
HERING---> OS ÓRGÃOS SÃO OS DESTINATÁRIOS, POIS ELES TEM O PODER DE APLICAR A NORMA
KELSEN--> NORMA PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA OU ILÍCITO. OU SEJA, AMBOS.