SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA
Persuasão Racional ou Convencimento Racional ou Livre Convencimento motivado: o juiz tem ampla liberdade na valoração
das provas, as quais possuem todas o mesmo valor. Assim, o juiz deve fundamentar sua decisão Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova;
a) Não há prova de valor absoluto: todas as provas têm valor relativo;
b) Deve o magistrado valorar todas as provas produzidas no processo;
c) Somente são consideradas válidas as provas produzidas no processo.
ÔNUS DA PROVA
Ônus da prova é o encargo que as partes têm de provar a veracidade das informações por ela formuladas ao longo do processo.
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a
realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.