Por direitos individuais homogêneos, compreendem-se aqueles pertencentes a um mesmo um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, de origem comum e natureza divisível, ou seja, que podem ser divididos quantitativamente entre os integrantes do grupo. É o que acontece, por exemplo, no caso de vários consumidores que adquirem o mesmo produto, produzido em série, com defeito.