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Furto (descrição típica (alheia (coisa sem dono (res nullius) e coisa…
Furto
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Forma qualificada
pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido
fraude
distrai a vítima, a fim de que ela não perceba a subtração
:warning:
estelionato art.171, CP
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vítima, espontaneamente, entrega o bem ao gente
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abuso de confiança
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vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens
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destreza
capacidade especial do agente, de subtrair a coisa sem ser notado
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emprego de chave falsa
qualquer instrumento que tenha, ou não, forma de chave
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Forma privilegiada
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súm.511, STJ
É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
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Forma majorada
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STJ
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indiferente o fato da vítima estar, ou não efetivamente repousando
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Furto de coisa comum
descrição típica
Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:
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consumação
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súm. 582, STJ
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
furto de sinal de TV
STF
Atípica, inadmitindo a analogia in malam partem
STJ
furto simples, a partir da interpretação do art. 155, parágrafo 3º do CP
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monitoramento eletrônico
NÃO HÁ CRIME IMPOSSÍVEL
súm, 567, STJ
Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.