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Roubo (Roubo impróprio ou por aproximação art. 157, § 1º (a fim de…
Roubo
Roubo impróprio ou por aproximação art. 157, § 1º
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Na mesma pena incorre quem,
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emprega violência contra pessoa ou grave ameaça,
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consumação
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súm. 582, STJ
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Roubo próprio art.157, caput, caput
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